Detalhe do processo

0026268-57.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026268-57.2025.8.26.0506 (processo principal 1012793-17.2025.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinícius Augusto Ribeiro - Necessária a perícia judicial para apuração do valor locatício mensal. Nomeio como perito(a) Marileia Terezinha de Camargo Cecchini e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.228,36 (Anexo da Resolução 910/2023), que deverão ser pagos pela parte exequente. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, oficie-se ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para reserva de honorários periciais que lhe competem. Reservados os honorários pela Defensoria Pública, o pagamento ocorrerá quando da entrega do laudo pericial, ocasião em que a serventia deverá expedir o que de praxe. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, § 2º c.c. 474, ambos do CPC). Com a comprovação da reserva de honorários, intime-se o experto para início de seus trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VINíCIUS AUGUSTO RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA

OAB: 502254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0026268-57.2025.8.26.0506 (processo principal 1012793-17.2025.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinícius Augusto Ribeiro - Necessária a perícia judicial para apuração do valor locatício mensal. Nomeio como perito(a) Marileia Terezinha de Camargo Cecchini e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.228,36 (Anexo da Resolução 910/2023), que deverão ser pagos pela parte exequente. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, oficie-se ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para reserva de honorários periciais que lhe competem. Reservados os honorários pela Defensoria Pública, o pagamento ocorrerá quando da entrega do laudo pericial, ocasião em que a serventia deverá expedir o que de praxe. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, § 2º c.c. 474, ambos do CPC). Com a comprovação da reserva de honorários, intime-se o experto para início de seus trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)