0026240-95.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026240-95.2022.8.26.0053 (processo principal 0014156-82.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Osmar Roxinol - - Walter de Oliveira - - Elias Martins Viana - - Antonino Leirião - - Eliseu Mouro - - Antonio Messias - - Joel Batista da Silva - - Valter Almeida Krug - Valdecir Marrafon - - Jose Adauto Gomes da Silva - Vistos. Fls. 418/419: A parte exequente requer o prosseguimento da obrigação de fazer, com a intimação da Fazenda Pública para correção das folhas de pagamento, nos termos dos prejuízos apontados no laudo pericial produzido na fase de conhecimento. Considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente a prévia extinção do cumprimento de sentença, posteriormente cassada pelo E. Tribunal de Justiça, bem como a existência de laudo pericial já produzido nos autos, INTIME-SE a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo às providências administrativas necessárias à correção das folhas de pagamento em favor da parte ativa, observados os limites do título executivo judicial. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, incluindo-se eventual apostilamento ou regularização funcional necessária. Registro que a praxe tem demonstrado que prazo inferior se mostra insuficiente para a prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto à executada que pedidos de dilação de prazo injustificados não serão tolerados. Especialmente por se tratar de demanda relacionada a direitos de servidores públicos, anoto que a obtenção de informes oficiais não integra, por si só, a obrigação de fazer ora determinada, razão pela qual eventual documentação necessária à posterior obrigação de pagar deverá ser obtida pela parte interessada no momento oportuno, sem prejuízo das informações que a Administração deva prestar para demonstrar o cumprimento da obrigação. O cumprimento da obrigação de pagar, se houver, prosseguirá somente após satisfeita a obrigação de fazer, pois incompatível a tramitação conjunta das fases. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONINO LEIRIãO
Autor ANTONIO MESSIAS
Autor ELIAS MARTINS VIANA
Autor ELISEU MOURO
Autor JOEL BATISTA DA SILVA
Autor JOSE ADAUTO GOMES DA SILVA
Autor OSMAR ROXINOL
Autor VALDECIR MARRAFON
Autor VALTER ALMEIDA KRUG
Autor WALTER DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÉLIO FERREIRA DE MELO
OAB: 284168/SP
MAURO FERREIRA DE MELO
OAB: 242123/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0026240-95.2022.8.26.0053 (processo principal 0014156-82.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Osmar Roxinol - - Walter de Oliveira - - Elias Martins Viana - - Antonino Leirião - - Eliseu Mouro - - Antonio Messias - - Joel Batista da Silva - - Valter Almeida Krug - Valdecir Marrafon - - Jose Adauto Gomes da Silva - Vistos. Fls. 418/419: A parte exequente requer o prosseguimento da obrigação de fazer, com a intimação da Fazenda Pública para correção das folhas de pagamento, nos termos dos prejuízos apontados no laudo pericial produzido na fase de conhecimento. Considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente a prévia extinção do cumprimento de sentença, posteriormente cassada pelo E. Tribunal de Justiça, bem como a existência de laudo pericial já produzido nos autos, INTIME-SE a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo às providências administrativas necessárias à correção das folhas de pagamento em favor da parte ativa, observados os limites do título executivo judicial. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, incluindo-se eventual apostilamento ou regularização funcional necessária. Registro que a praxe tem demonstrado que prazo inferior se mostra insuficiente para a prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto à executada que pedidos de dilação de prazo injustificados não serão tolerados. Especialmente por se tratar de demanda relacionada a direitos de servidores públicos, anoto que a obtenção de informes oficiais não integra, por si só, a obrigação de fazer ora determinada, razão pela qual eventual documentação necessária à posterior obrigação de pagar deverá ser obtida pela parte interessada no momento oportuno, sem prejuízo das informações que a Administração deva prestar para demonstrar o cumprimento da obrigação. O cumprimento da obrigação de pagar, se houver, prosseguirá somente após satisfeita a obrigação de fazer, pois incompatível a tramitação conjunta das fases. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)