Detalhe do processo

0026224-63.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026224-63.2024.8.16.0017 Retornam os autos conclusos para a ordenação da prova pericial contábil, deferida na decisão de saneamento e organização do processo (mov. 66.1), mantida por ocasião do juízo de retratação (mov. 74.1), já cumprida a determinação de complementação documental a cargo da parte ré e preclusa a decisão saneadora. Nomeio como perito do juízo IDIANE RAMIREZ CORREA ANASTACIO BERTASSO. Intime-a acerca da noemação. Aceita a indicação, cumpra-se na forma a seguir. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC). Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC), ou, querendo, apresente escusa no mesmo prazo (art. 467 do CPC). Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo reclamação quanto ao valor proposto, voltem os autos conclusos para arbitramento. Não havendo, observe-se o regime de custeio a seguir. Nos termos do art. 95, caput, do CPC, a remuneração do perito é rateada quando a perícia é requerida por ambas as partes. No caso, a prova pericial contábil foi requerida pela parte ré (ID 40.1) e, subsidiariamente, pela parte autora (ID 36.1), aproveitando a ambas na elucidação dos pontos controvertidos e na distribuição do ônus probatório fixada no saneador, conforme o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça. Não sendo qualquer das partes beneficiária da gratuidade da justiça, incumbe às partes o adiantamento dos honorários periciais em rateio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Definido o valor dos honorários, intimem-se as partes para depósito das respectivas cotas-partes em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o pagamento, libere-se ao perito 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, prosseguindo-se na forma abaixo. Efetuado o depósito e liberada a parcela inicial, remetam-se os autos ao perito para realização dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Deverá o perito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, comunicar às partes a data, o local e o horário de início da produção da prova, assegurando aos assistentes técnicos o acompanhamento das diligências e exames (arts. 474 e 466, § 2º, do CPC), exceto se documental a prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, querendo, apresentarem parecer de seus assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC). Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor SANDRA MARA FIORINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PRETO BASSETTO

OAB: 72730/PR

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026224-63.2024.8.16.0017 Retornam os autos conclusos para a ordenação da prova pericial contábil, deferida na decisão de saneamento e organização do processo (mov. 66.1), mantida por ocasião do juízo de retratação (mov. 74.1), já cumprida a determinação de complementação documental a cargo da parte ré e preclusa a decisão saneadora. Nomeio como perito do juízo IDIANE RAMIREZ CORREA ANASTACIO BERTASSO. Intime-a acerca da noemação. Aceita a indicação, cumpra-se na forma a seguir. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC). Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC), ou, querendo, apresente escusa no mesmo prazo (art. 467 do CPC). Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo reclamação quanto ao valor proposto, voltem os autos conclusos para arbitramento. Não havendo, observe-se o regime de custeio a seguir. Nos termos do art. 95, caput, do CPC, a remuneração do perito é rateada quando a perícia é requerida por ambas as partes. No caso, a prova pericial contábil foi requerida pela parte ré (ID 40.1) e, subsidiariamente, pela parte autora (ID 36.1), aproveitando a ambas na elucidação dos pontos controvertidos e na distribuição do ônus probatório fixada no saneador, conforme o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça. Não sendo qualquer das partes beneficiária da gratuidade da justiça, incumbe às partes o adiantamento dos honorários periciais em rateio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Definido o valor dos honorários, intimem-se as partes para depósito das respectivas cotas-partes em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o pagamento, libere-se ao perito 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, prosseguindo-se na forma abaixo. Efetuado o depósito e liberada a parcela inicial, remetam-se os autos ao perito para realização dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Deverá o perito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, comunicar às partes a data, o local e o horário de início da produção da prova, assegurando aos assistentes técnicos o acompanhamento das diligências e exames (arts. 474 e 466, § 2º, do CPC), exceto se documental a prova. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, querendo, apresentarem parecer de seus assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC). Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto