Detalhe do processo

0026199-57.2014.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Tendo em vista a inércia da perita nomeada às fls.312 , nomeio o perito Renato Ramos Torres Neiva CPF 03554035793, email neiva.renato@gmail.com ( Engenharia civil/ Avaliação de imóveis), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. 2 - Oficie-se à DGJUR/DEINP/SEJUD comunicando-se a total inércia do senhor perito anteriormente nomeado, o que importou, neste feito, em grande retardo para a instrução, que se encontra aguardando sua manifestação, bem como para que sejam tomadas as providências necessárias. 3 - Oficie-se, também, ao órgão de classe ao qual pertence a perita com o mesmo fim. 4 - Sem prejuízo do disposto acima, aplico ao perito a multa de um salário mínimo, na forma do artigo 468, §1º, do CPC. Intime-se para pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5- Intime-se o réu para apresentar o laudo de vistoria prévia, relativa à entrega das chaves e imissão de posse do bem. Apó a perícia verificarei a pertinência da prova testemunhal requerida. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HELENA CRISTINA DUARTE CORDEIRA

Réu LONICERA EMPREENDIMENTOS S/A

Réu PACINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES

OAB: 117199/RJ

ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO

OAB: 88556/RJ

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

LUCIANA NAZIMA

OAB: 185713/RJ

RODRIGO TRIMONT

OAB: 231409/SP

RAFAEL ZANINI FRANÇA

OAB: 247504/SP

TATHIANA HINDEN GOMES LOPES

OAB: 119979/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

HUGO FILARDI PEREIRA

OAB: 120550/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1 - Tendo em vista a inércia da perita nomeada às fls.312 , nomeio o perito Renato Ramos Torres Neiva CPF 03554035793, email neiva.renato@gmail.com ( Engenharia civil/ Avaliação de imóveis), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. 2 - Oficie-se à DGJUR/DEINP/SEJUD comunicando-se a total inércia do senhor perito anteriormente nomeado, o que importou, neste feito, em grande retardo para a instrução, que se encontra aguardando sua manifestação, bem como para que sejam tomadas as providências necessárias. 3 - Oficie-se, também, ao órgão de classe ao qual pertence a perita com o mesmo fim. 4 - Sem prejuízo do disposto acima, aplico ao perito a multa de um salário mínimo, na forma do artigo 468, §1º, do CPC. Intime-se para pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5- Intime-se o réu para apresentar o laudo de vistoria prévia, relativa à entrega das chaves e imissão de posse do bem. Apó a perícia verificarei a pertinência da prova testemunhal requerida. Intimem-se.