0026199-57.2014.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Tendo em vista a inércia da perita nomeada às fls.312 , nomeio o perito Renato Ramos Torres Neiva CPF 03554035793, email neiva.renato@gmail.com ( Engenharia civil/ Avaliação de imóveis), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. 2 - Oficie-se à DGJUR/DEINP/SEJUD comunicando-se a total inércia do senhor perito anteriormente nomeado, o que importou, neste feito, em grande retardo para a instrução, que se encontra aguardando sua manifestação, bem como para que sejam tomadas as providências necessárias. 3 - Oficie-se, também, ao órgão de classe ao qual pertence a perita com o mesmo fim. 4 - Sem prejuízo do disposto acima, aplico ao perito a multa de um salário mínimo, na forma do artigo 468, §1º, do CPC. Intime-se para pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5- Intime-se o réu para apresentar o laudo de vistoria prévia, relativa à entrega das chaves e imissão de posse do bem. Apó a perícia verificarei a pertinência da prova testemunhal requerida. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HELENA CRISTINA DUARTE CORDEIRA
Réu LONICERA EMPREENDIMENTOS S/A
Réu PACINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES
OAB: 117199/RJ
ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO
OAB: 88556/RJ
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
LUCIANA NAZIMA
OAB: 185713/RJ
RODRIGO TRIMONT
OAB: 231409/SP
RAFAEL ZANINI FRANÇA
OAB: 247504/SP
TATHIANA HINDEN GOMES LOPES
OAB: 119979/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB: 120550/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1 - Tendo em vista a inércia da perita nomeada às fls.312 , nomeio o perito Renato Ramos Torres Neiva CPF 03554035793, email neiva.renato@gmail.com ( Engenharia civil/ Avaliação de imóveis), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. 2 - Oficie-se à DGJUR/DEINP/SEJUD comunicando-se a total inércia do senhor perito anteriormente nomeado, o que importou, neste feito, em grande retardo para a instrução, que se encontra aguardando sua manifestação, bem como para que sejam tomadas as providências necessárias. 3 - Oficie-se, também, ao órgão de classe ao qual pertence a perita com o mesmo fim. 4 - Sem prejuízo do disposto acima, aplico ao perito a multa de um salário mínimo, na forma do artigo 468, §1º, do CPC. Intime-se para pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5- Intime-se o réu para apresentar o laudo de vistoria prévia, relativa à entrega das chaves e imissão de posse do bem. Apó a perícia verificarei a pertinência da prova testemunhal requerida. Intimem-se.