Detalhe do processo

0026168-88.2018.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0026168-88.2018.8.16.0001 Processo: 0026168-88.2018.8.16.0001 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JANAINA JACOB BOSKA Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL 1. Ante a concordância da autora (mov.264) e inércia da ré (mov.266), defiro o ingresso de BMX Comercial Ltda. - EPP (mov.255.5) no campo terceiros, recebendo, doravente, intimações nesta qualidade. 2. Do laudo pericial 2.1. Em 01.11.2018, foi concedida a produção antecipada de prova pericial de geomedição de área de propriedade das matrículas nº 1.698, 1.699, 8.598 e 8.597 do Cartório de Registro de Imóveis de Araucária/PR (mov.17). 2.2. Juntados os laudos periciais principal (mov.83.2) e quatro complementares (movs.103, 122, 143, 155, 205). 2.3. Determinada a realização de prova pericial in loco (mov.211). 2.3.1. Juntado quinto laudo pericial complementar (mov.274). 2.3.2. Às partes para manifestação. Em 15 dias. 2.3.3. Acerca do laudo complementar e desta deliberação, intime-se, igualmente, o terceiro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada VI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T BMX COMERCIAL LTDA

Réu COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL

Autor JANAINA JACOB BOSKA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL CONRADO MÜLLER ULRICH

OAB: 85661/PR

JACKSON WILLIAM DE LIMA

OAB: 60295/PR

HENRY ANDERSEN NAVARETTE

OAB: 27141/PR

CLÓVIS ALBERTO BERTOLINI DE PINHO

OAB: 79626/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0026168-88.2018.8.16.0001 Processo: 0026168-88.2018.8.16.0001 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JANAINA JACOB BOSKA Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL 1. Ante a concordância da autora (mov.264) e inércia da ré (mov.266), defiro o ingresso de BMX Comercial Ltda. - EPP (mov.255.5) no campo terceiros, recebendo, doravente, intimações nesta qualidade. 2. Do laudo pericial 2.1. Em 01.11.2018, foi concedida a produção antecipada de prova pericial de geomedição de área de propriedade das matrículas nº 1.698, 1.699, 8.598 e 8.597 do Cartório de Registro de Imóveis de Araucária/PR (mov.17). 2.2. Juntados os laudos periciais principal (mov.83.2) e quatro complementares (movs.103, 122, 143, 155, 205). 2.3. Determinada a realização de prova pericial in loco (mov.211). 2.3.1. Juntado quinto laudo pericial complementar (mov.274). 2.3.2. Às partes para manifestação. Em 15 dias. 2.3.3. Acerca do laudo complementar e desta deliberação, intime-se, igualmente, o terceiro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada VI