0026110-27.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026110-27.2024.8.16.0017 Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o médico Dr. FABIANO CORTESE PAULA GOMES. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, pontuando desde que o custeio da prova se dará pela parte autora, requerente da perícia. Por se tratar a parte de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o valor que lhe toca ficará ao encargo do Estado do Parará, que deverá quitar o débito ao final da lide (art. 95, §3º do CPC). Em razão da particularidade acima, a fixação dos honorários encontra limite nas resoluções 127/2011 e 232/2016, ambas do CNJ. 7. Aceito o encargo, o perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 9. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GABRIEL MERLINI
Autor NICOLLI DOS SANTOS BENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA FERREIRA QUEIROZ
OAB: 90297/PR
ALLAN RAMOS MARTINS
OAB: 102718/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026110-27.2024.8.16.0017 Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o médico Dr. FABIANO CORTESE PAULA GOMES. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, pontuando desde que o custeio da prova se dará pela parte autora, requerente da perícia. Por se tratar a parte de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o valor que lhe toca ficará ao encargo do Estado do Parará, que deverá quitar o débito ao final da lide (art. 95, §3º do CPC). Em razão da particularidade acima, a fixação dos honorários encontra limite nas resoluções 127/2011 e 232/2016, ambas do CNJ. 7. Aceito o encargo, o perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 9. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto