0026093-84.2012.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026093-84.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0023103-33.2006.8.26.0032) (processo principal 0023103-33.2006.8.26.0032) (032.01.2006.023103/7) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Udelvania Dias da Silva - - Mayara Lima da Silva - - Thaynara Lima da Silva e outro - Ana Maria Baldi - - José Roberto Baldi - - Patricia Baldi - - Transbaldi Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda - Bruna Gadioli e outro - VISTOS. As exequentes, às fls. 2303/2304, informam ciência acerca da averbação da ineficácia das alienações (Av. 23) e da penhora da fração ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 17.567 do CRI de Araçatuba (Av. 24), requerendo providências destinadas ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Requerem, em síntese: (i) expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, em razão da penhora averbada sob o R-13 da matrícula; (ii) intimação da cônjuge do executado Aparecida Massako Higa Baldi; (iii) intimação dos coproprietários Mauro Luis Baldi e Nadir de Poli Baldi; e (iv) nomeação de perito para avaliação do imóvel. Decido. 1. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, verifico que a averbação constante do R-13 da matrícula nº 17.567 decorre de penhora realizada em processo diverso, especificamente nos autos da Execução nº 642/97, promovida por Nossa Caixa Nosso Banco S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A, em face de Mauro Luis Baldi e Nadir de Poli Baldi, conforme expressamente consignado na matrícula imobiliária. Considerando que a existência e subsistência da obrigação garantida pela referida penhora poderá repercutir na futura alienação judicial do imóvel objeto destes autos, faculto às exequentes o encaminhamento desta decisão ao Banco do Brasil S/A, para que informe, querendo, se ainda subsiste a obrigação garantida pelo registro constante do R-13 da matrícula nº 17.567, bem como apresente eventual saldo devedor atualizado e a documentação que entender pertinente. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao Banco do Brasil S/A. Sem prejuízo, considerando que a penhora constante do R-13 decorre de processo que tramita neste Juízo, determino à serventia que traslade cópia da presente decisão para os autos da Execução nº 642/97, promovida por Nossa Caixa Nosso Banco S/A, atual Banco do Brasil S/A, em face de Mauro Luis Baldi e Nadir de Poli Baldi, dando-se ciência à parte exequente daqueles autos acerca da constrição ora existente sobre a matrícula nº 17.567 e dos futuros atos expropriatórios a serem praticados neste cumprimento de sentença. 2. Defiro, ainda, o pedido de intimação do cônjuge do executado, APARECIDA MASSAKO HIGA BALDI, para ciência da efetivação da penhora registrada na matrícula nº 17.567 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba. Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelas exequentes. 3. Defiro, igualmente, a intimação de MAURO LUIS BALDI e NADIR DE POLI BALDI, na qualidade de coproprietários da outra fração ideal do imóvel, para ciência da penhora formalizada nestes autos sobre a parte ideal pertencente ao executado José Roberto Baldi. Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço informado à fl. 2304. 4. Para proceder à avaliação da fração ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 17.567 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, de propriedade do executado José Roberto Baldi, nomeio perito Eng. Alessandro Moreira Ferrari. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, contados da data em que o expert for formalmente cientificado para início dos trabalhos. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Providencie a serventia os atos ordinatórios previstos no art. 196, incisos XXV e XXVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente quanto à intimação do perito para apresentação de proposta de honorários e, posteriormente, da parte exequente para depósito. 7. Sem prejuízo, determino às exequentes que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem a juntada de cópia atualizada da matrícula nº 17.567 e da documentação referente à penhora averbada, caso ainda não constem dos autos em formato apto à consulta pelo expert, a fim de subsidiar adequadamente os trabalhos periciais. 8. Realizada a avaliação e juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. 9. Sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos, faculto às partes, a qualquer tempo, a apresentação de proposta de composição amigável, negócio jurídico processual ou outra solução consensual destinada à satisfação do crédito exequendo, hipótese em que deverão peticionar nos autos para apreciação pelo Juízo. 10. Cientifique-se o Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), BRUNA GADIOLI (OAB 266330/SP), FABIANO DIAS MARTINS (OAB 215619/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA MARIA BALDI
Réu JOSé ROBERTO BALDI
Autor MAYARA LIMA DA SILVA
Réu PATRICIA BALDI
Autor THAYNARA LIMA DA SILVA
Réu TRANSBALDI TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIáRIAS LTDA
Autor UDELVANIA DIAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA GADIOLI
OAB: 266330/SP
EDUARDO DE SOUZA STEFANONE
OAB: 127390/SP
RUI ESTRADA CHIQUITO
OAB: 189347/SP
AILTON CHIQUITO
OAB: 93700/SP
FABIANO DIAS MARTINS
OAB: 215619/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0026093-84.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0023103-33.2006.8.26.0032) (processo principal 0023103-33.2006.8.26.0032) (032.01.2006.023103/7) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Udelvania Dias da Silva - - Mayara Lima da Silva - - Thaynara Lima da Silva e outro - Ana Maria Baldi - - José Roberto Baldi - - Patricia Baldi - - Transbaldi Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda - Bruna Gadioli e outro - VISTOS. As exequentes, às fls. 2303/2304, informam ciência acerca da averbação da ineficácia das alienações (Av. 23) e da penhora da fração ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 17.567 do CRI de Araçatuba (Av. 24), requerendo providências destinadas ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Requerem, em síntese: (i) expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, em razão da penhora averbada sob o R-13 da matrícula; (ii) intimação da cônjuge do executado Aparecida Massako Higa Baldi; (iii) intimação dos coproprietários Mauro Luis Baldi e Nadir de Poli Baldi; e (iv) nomeação de perito para avaliação do imóvel. Decido. 1. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, verifico que a averbação constante do R-13 da matrícula nº 17.567 decorre de penhora realizada em processo diverso, especificamente nos autos da Execução nº 642/97, promovida por Nossa Caixa Nosso Banco S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A, em face de Mauro Luis Baldi e Nadir de Poli Baldi, conforme expressamente consignado na matrícula imobiliária. Considerando que a existência e subsistência da obrigação garantida pela referida penhora poderá repercutir na futura alienação judicial do imóvel objeto destes autos, faculto às exequentes o encaminhamento desta decisão ao Banco do Brasil S/A, para que informe, querendo, se ainda subsiste a obrigação garantida pelo registro constante do R-13 da matrícula nº 17.567, bem como apresente eventual saldo devedor atualizado e a documentação que entender pertinente. Via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao Banco do Brasil S/A. Sem prejuízo, considerando que a penhora constante do R-13 decorre de processo que tramita neste Juízo, determino à serventia que traslade cópia da presente decisão para os autos da Execução nº 642/97, promovida por Nossa Caixa Nosso Banco S/A, atual Banco do Brasil S/A, em face de Mauro Luis Baldi e Nadir de Poli Baldi, dando-se ciência à parte exequente daqueles autos acerca da constrição ora existente sobre a matrícula nº 17.567 e dos futuros atos expropriatórios a serem praticados neste cumprimento de sentença. 2. Defiro, ainda, o pedido de intimação do cônjuge do executado, APARECIDA MASSAKO HIGA BALDI, para ciência da efetivação da penhora registrada na matrícula nº 17.567 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba. Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelas exequentes. 3. Defiro, igualmente, a intimação de MAURO LUIS BALDI e NADIR DE POLI BALDI, na qualidade de coproprietários da outra fração ideal do imóvel, para ciência da penhora formalizada nestes autos sobre a parte ideal pertencente ao executado José Roberto Baldi. Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço informado à fl. 2304. 4. Para proceder à avaliação da fração ideal correspondente a 50% do imóvel matriculado sob nº 17.567 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, de propriedade do executado José Roberto Baldi, nomeio perito Eng. Alessandro Moreira Ferrari. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, contados da data em que o expert for formalmente cientificado para início dos trabalhos. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Providencie a serventia os atos ordinatórios previstos no art. 196, incisos XXV e XXVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente quanto à intimação do perito para apresentação de proposta de honorários e, posteriormente, da parte exequente para depósito. 7. Sem prejuízo, determino às exequentes que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem a juntada de cópia atualizada da matrícula nº 17.567 e da documentação referente à penhora averbada, caso ainda não constem dos autos em formato apto à consulta pelo expert, a fim de subsidiar adequadamente os trabalhos periciais. 8. Realizada a avaliação e juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. 9. Sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos, faculto às partes, a qualquer tempo, a apresentação de proposta de composição amigável, negócio jurídico processual ou outra solução consensual destinada à satisfação do crédito exequendo, hipótese em que deverão peticionar nos autos para apreciação pelo Juízo. 10. Cientifique-se o Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), BRUNA GADIOLI (OAB 266330/SP), FABIANO DIAS MARTINS (OAB 215619/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP)