Detalhe do processo

0026069-57.2019.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026069-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1011736-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.C.O. - C.H.S. - A.L.V. - Vistos. Considerando a complexidade da análise das contas prestadas, determino a realização de perícia contábil para elucidação da questão, com espeque no artigo 550, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, nomeio Carlos Patre Bazetti (Cod: 103600, e-mail: perito.jud@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais serão pagos através do Convênio com a Defensoria Pública do Estado, nos termos da Resolução 910/2023, de 29 de novembro de 2023, observando que as decisões que nomearam peritos até a data de 28/02/2024 devem manter o ofício de reserva baseado na Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) pelo Portal dos Auxiliares da Justiça e por e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o aceite, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários do Sr. Perito. Com a reserva, intime-se-o, por e-mail, a iniciar seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for comunicado para dar início aos trabalhos. Aguarde-se a elaboração e juntada do laudo pericial. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao(à) perito(a). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP), JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA (OAB 506391/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.C.O.

Réu C.H.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA

OAB: 410494/SP

RENATO LEMOS DA CRUZ

OAB: 331595/SP

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA

OAB: 74304/SP

JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA

OAB: 506391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0026069-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1011736-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.C.O. - C.H.S. - A.L.V. - Vistos. Considerando a complexidade da análise das contas prestadas, determino a realização de perícia contábil para elucidação da questão, com espeque no artigo 550, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, nomeio Carlos Patre Bazetti (Cod: 103600, e-mail: perito.jud@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais serão pagos através do Convênio com a Defensoria Pública do Estado, nos termos da Resolução 910/2023, de 29 de novembro de 2023, observando que as decisões que nomearam peritos até a data de 28/02/2024 devem manter o ofício de reserva baseado na Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) pelo Portal dos Auxiliares da Justiça e por e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o aceite, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários do Sr. Perito. Com a reserva, intime-se-o, por e-mail, a iniciar seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for comunicado para dar início aos trabalhos. Aguarde-se a elaboração e juntada do laudo pericial. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao(à) perito(a). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP), JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA (OAB 506391/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP)