Detalhe do processo

0026020-90.2021.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026020-90.2021.8.26.0002 (processo principal 1024895-70.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Leonardo Monteiro Ardengue - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Obrigações constantes do título executivo: Mediante apresentação de relatórios trimestrais sobre a continuidade do tratamento (com especificação das sessões necessárias). "Terapia psicológica na linha ABA/Denver para o desenvolvimento de comportamentos funcionais e remissão das estereotipias; Terapia fonoaudiológica para estimulação do desenvolvimento da linguagem, Terapia ocupacional para o desenvolvimento da integração neurossensorial e de habilidades ocupacionais, Musicoterapia; Fisioterapia especializada para o desenvolvimento das habilidades motoras finas. Ele também necessita de um acompanhante terapêutico em casa." Em virtude da controvérsia acerca da suficiência da rede credeciada para o cumprimento do título executivo necessária a produção de prova pericial para o correto desfecho do processo. Defiro a realização de perícia médica; ANTES DA SOLICITAÇÃO DE DATA PARA PERÍCIA, junte a parte exequente o relatório médico atualizado conforme previsto no título executivo judicial. ANTES DA SOLICITAÇÃO DE DATA PARA PERÍCIA, junte a parte executada a lista de clínicas credenciadas supostamente aptas à realização do tratamento previsto no título executivo e conforme o relatório médico atualizado. Prazo: 15 dias. Apenas após tal juntada podem ser iniciadas as providências para a produção da prova técnica. Para a perícia judicial, nomeio ANDIARA ENGERS GIORDANI (e-mail: peritaandiaragiordani@mpericias.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. A apresentação do laudo e eventuais manifestações nos processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 1666/2017, deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Seguem os quesitos do Juízo: A rede credenciada indicada pelo Plano de Saúde é apta a realizar os tratamentos previstos no título executivo? Trazer outros esclarecimentos que o n. Perito entenda relevantes para o correto desfecho do processo. Relembre-se que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Providencie a serventia a nomeação dos peritos pelo portal dos auxiliares da justiça para que manifestem concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no portal dos auxiliares da justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de quinze dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Para fins de controle da Serventia, solicita-se ao n. Perito que informe a data de realização da perícia também no seguinte correio eletrônico: stoamaro13cv@tjsp.jus.br. DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Tratando-se de execução, executado arca com os honorários periciais. Fixo o prazo de quinze dias para depósito. Caso o depósito não seja realizado, ficam os quesitos/perícia indeferidos. Int. ROGE NAIM TENN Juiz de direito - ADV: ERICA COZZANI (OAB 297165/SP), ERICA COZZANI (OAB 297165/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 367302/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A

Autor LEONARDO MONTEIRO ARDENGUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICA COZZANI

OAB: 297165/SP

ROGERIO SANTOS DE ARAUJO

OAB: 367302/SP

MARCO ANDRE HONDA FLORES

OAB: 450755/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0026020-90.2021.8.26.0002 (processo principal 1024895-70.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Leonardo Monteiro Ardengue - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Obrigações constantes do título executivo: Mediante apresentação de relatórios trimestrais sobre a continuidade do tratamento (com especificação das sessões necessárias). "Terapia psicológica na linha ABA/Denver para o desenvolvimento de comportamentos funcionais e remissão das estereotipias; Terapia fonoaudiológica para estimulação do desenvolvimento da linguagem, Terapia ocupacional para o desenvolvimento da integração neurossensorial e de habilidades ocupacionais, Musicoterapia; Fisioterapia especializada para o desenvolvimento das habilidades motoras finas. Ele também necessita de um acompanhante terapêutico em casa." Em virtude da controvérsia acerca da suficiência da rede credeciada para o cumprimento do título executivo necessária a produção de prova pericial para o correto desfecho do processo. Defiro a realização de perícia médica; ANTES DA SOLICITAÇÃO DE DATA PARA PERÍCIA, junte a parte exequente o relatório médico atualizado conforme previsto no título executivo judicial. ANTES DA SOLICITAÇÃO DE DATA PARA PERÍCIA, junte a parte executada a lista de clínicas credenciadas supostamente aptas à realização do tratamento previsto no título executivo e conforme o relatório médico atualizado. Prazo: 15 dias. Apenas após tal juntada podem ser iniciadas as providências para a produção da prova técnica. Para a perícia judicial, nomeio ANDIARA ENGERS GIORDANI (e-mail: peritaandiaragiordani@mpericias.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. A apresentação do laudo e eventuais manifestações nos processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 1666/2017, deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Seguem os quesitos do Juízo: A rede credenciada indicada pelo Plano de Saúde é apta a realizar os tratamentos previstos no título executivo? Trazer outros esclarecimentos que o n. Perito entenda relevantes para o correto desfecho do processo. Relembre-se que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Providencie a serventia a nomeação dos peritos pelo portal dos auxiliares da justiça para que manifestem concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no portal dos auxiliares da justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de quinze dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Para fins de controle da Serventia, solicita-se ao n. Perito que informe a data de realização da perícia também no seguinte correio eletrônico: stoamaro13cv@tjsp.jus.br. DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Tratando-se de execução, executado arca com os honorários periciais. Fixo o prazo de quinze dias para depósito. Caso o depósito não seja realizado, ficam os quesitos/perícia indeferidos. Int. ROGE NAIM TENN Juiz de direito - ADV: ERICA COZZANI (OAB 297165/SP), ERICA COZZANI (OAB 297165/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 367302/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP)