0025858-72.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0025858-72.2024.8.16.0001 Processo: 0025858-72.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$27.291,20 Autor(s): SOLANGE APARECIDA NUNES Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Haja vista que a Sra. Perita já apresentou todos os esclarecimentos relativos ao exame pericial, em relação aos quais foi facultada a manifestação dos interessados, homologo o Laudo Pericial e o Laudo de esclarecimentos, para que produzam seus jurídicos e Legais efeitos, cujo valor será atribuído por este Juízo, na forma que considerar adequado, por ocasião da prolação da sentença. 2. Assim, uma vez que já concluída a produção da prova pericial, intime-se as partes para que manifestem quanto a eventuais providências ainda necessárias de modo anterior à oferta da tutela jurisdicional por meio de sentença. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor SOLANGE APARECIDA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO DUNDER DIAS
OAB: 110153/PR
EDUARDO CHALFIN
OAB: 58971/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0025858-72.2024.8.16.0001 Processo: 0025858-72.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$27.291,20 Autor(s): SOLANGE APARECIDA NUNES Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Haja vista que a Sra. Perita já apresentou todos os esclarecimentos relativos ao exame pericial, em relação aos quais foi facultada a manifestação dos interessados, homologo o Laudo Pericial e o Laudo de esclarecimentos, para que produzam seus jurídicos e Legais efeitos, cujo valor será atribuído por este Juízo, na forma que considerar adequado, por ocasião da prolação da sentença. 2. Assim, uma vez que já concluída a produção da prova pericial, intime-se as partes para que manifestem quanto a eventuais providências ainda necessárias de modo anterior à oferta da tutela jurisdicional por meio de sentença. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv