0025828-28.2019.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial grafotécnico já foi devidamente apresentado pelo perito judicial às fls. 360/365, restando preclusa e consumada a respectiva fase instrutória técnica. Diante da entrega do trabalho técnico e visando à satisfação dos honorários do profissional nomeado, intime-se a parte ré BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para que proceda ao depósito judicial do valor integral dos honorários periciais homologados às fls. 167, sob pena de execução imediata e aplicação das medidas coercitivas cabíveis. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se o competente mandado de pagamento eletrônico em favor do perito judicial, ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ, para levantamento dos honorários. Certifique-se quanto ao recebimento e devolução da ajuda de custo, se for o caso. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Autor LILIAN MAGALHÃES COSTA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE APARECIDA LIMA DE MORAIS
OAB: 216568/RJ
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB: 87929/RJ
MARCIO LUIS DE OLIVEIRA
OAB: 204721/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial grafotécnico já foi devidamente apresentado pelo perito judicial às fls. 360/365, restando preclusa e consumada a respectiva fase instrutória técnica. Diante da entrega do trabalho técnico e visando à satisfação dos honorários do profissional nomeado, intime-se a parte ré BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para que proceda ao depósito judicial do valor integral dos honorários periciais homologados às fls. 167, sob pena de execução imediata e aplicação das medidas coercitivas cabíveis. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se o competente mandado de pagamento eletrônico em favor do perito judicial, ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ, para levantamento dos honorários. Certifique-se quanto ao recebimento e devolução da ajuda de custo, se for o caso. Intime-se.