Detalhe do processo

0025827-09.2022.8.19.0011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Criminal
Classe
EXECUçãO DA PENA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o teor do relatório informativo ao index 143, acolho a manifestação ministerial à pasta 148 e mantenho a medida de segurança em execução, consubstanciada no tratamento psiquiátrico e orientação psicopedagógica, ambulatorial, fixando em 01 (um) ano o prazo mínimo, em consonância com o disposto nos artigos 96, 97 e seu § 1º, ambos do Código Penal, e, ao final, submetendo-se à perícia, nos termos do laudo pericial constante dos autos. Isaura deverá continuar a comparecer no CAPS II, submetendo-se ao tratamento e determinação médica, devendo ser juntado aos autos novo laudo após 90 dias. Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISAURA MARIA AMORIM DOS SANTOS

Autor JUSTIÇA PÚBLICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO PORTELA MAGNO

OAB: 189823/RJ

VITOR VALE NOGUEIRA DA SILVA

OAB: 163342/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando o teor do relatório informativo ao index 143, acolho a manifestação ministerial à pasta 148 e mantenho a medida de segurança em execução, consubstanciada no tratamento psiquiátrico e orientação psicopedagógica, ambulatorial, fixando em 01 (um) ano o prazo mínimo, em consonância com o disposto nos artigos 96, 97 e seu § 1º, ambos do Código Penal, e, ao final, submetendo-se à perícia, nos termos do laudo pericial constante dos autos. Isaura deverá continuar a comparecer no CAPS II, submetendo-se ao tratamento e determinação médica, devendo ser juntado aos autos novo laudo após 90 dias. Dê-se ciência ao MP e à Defesa.