0025827-09.2022.8.19.0011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUçãO DA PENA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o teor do relatório informativo ao index 143, acolho a manifestação ministerial à pasta 148 e mantenho a medida de segurança em execução, consubstanciada no tratamento psiquiátrico e orientação psicopedagógica, ambulatorial, fixando em 01 (um) ano o prazo mínimo, em consonância com o disposto nos artigos 96, 97 e seu § 1º, ambos do Código Penal, e, ao final, submetendo-se à perícia, nos termos do laudo pericial constante dos autos. Isaura deverá continuar a comparecer no CAPS II, submetendo-se ao tratamento e determinação médica, devendo ser juntado aos autos novo laudo após 90 dias. Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ISAURA MARIA AMORIM DOS SANTOS
Autor JUSTIÇA PÚBLICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO PORTELA MAGNO
OAB: 189823/RJ
VITOR VALE NOGUEIRA DA SILVA
OAB: 163342/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o teor do relatório informativo ao index 143, acolho a manifestação ministerial à pasta 148 e mantenho a medida de segurança em execução, consubstanciada no tratamento psiquiátrico e orientação psicopedagógica, ambulatorial, fixando em 01 (um) ano o prazo mínimo, em consonância com o disposto nos artigos 96, 97 e seu § 1º, ambos do Código Penal, e, ao final, submetendo-se à perícia, nos termos do laudo pericial constante dos autos. Isaura deverá continuar a comparecer no CAPS II, submetendo-se ao tratamento e determinação médica, devendo ser juntado aos autos novo laudo após 90 dias. Dê-se ciência ao MP e à Defesa.