Detalhe do processo

0025718-21.2018.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025718-21.2018.8.26.0405 (processo principal 0048525-84.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - R.A.G. - O executado apresentou os cálculos que entende devidos e requereu a manutenção da justiça gratuita. A exequente arguiu fraude à execução, diante da venda do veículo penhorado, sustentou a regularidade de seus cálculos e requereu a revogação da justiça gratuita. Compulsando os autos não foi localizado o despacho/decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita ao executado. Assim, tendo em vista que os autos principais são de 2008, traga o executado a estes autos, no prazo de 15 dias, cópia do despacho/decisão onde lhe foi deferida a gratuidade judicial. Quanto à arguição de fraude, observo que a penhora sobre o veículo SPIN foi realizada em 04/02/2025, às fls. 320/321 e às fls. 345/346 o executado informou a venda e transferência do veículo à terceira pessoa. Assim, a fim de se verificar a ocorrência ou não de fraude à execução, DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN SÃO PAULO, para que informe, no prazo de 15 dias, a data , a partir de dezembro de 2025, em que o veículo CHEVROLET SPIN AT PREMIER, ANO 2021, MODELO 2022, PLACA RMW-0F85, teve sua propriedade transferida e para quem, informando os dados do adquirente. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. Deverá o exequente proceder à impressão e distribuição deste, instruindo-o com as cópias necessárias e comprovando-se o protocolo do seu pedido em 15 dias. As respostas deverão se dar por meio digital, através do endereço eletrônico institucional upj1a4cvosasco@tjsp.jus.br devendo constar o número do processo no campo "assunto". Ainda, ante a divergência das partes acerca do cálculo e, considerando o Provimento CSM Nº 2.676/2022, que dispõe sobre normas gerais dos serviços de cálculos judiciais e sua competência nas Comarcas do Interior, para o fim nomeio o Perito Isidoro Domingues. Providencie a Z. Serventia o cadastro do perito junto ao portal de auxiliares da justiça e junto ao sistema informatizado SAJ. Tratando-se de cálculo de pequena complexidade, fixo os honorários do perito em R$ 1.200,00, os quais serão suportados pela parte impugnante. Aguarde-se o prazo deferido para comprovação da concessão da justiça gratuita ao executado. E, em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários, que fixo em 18 ufesps. As partes poderão indicar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38613/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor F.S.P.

Réu R.A.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUTH DE OLIVEIRA GOTO

OAB: 301005/SP

CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO

OAB: 176639/SP

CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 38613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0025718-21.2018.8.26.0405 (processo principal 0048525-84.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - R.A.G. - O executado apresentou os cálculos que entende devidos e requereu a manutenção da justiça gratuita. A exequente arguiu fraude à execução, diante da venda do veículo penhorado, sustentou a regularidade de seus cálculos e requereu a revogação da justiça gratuita. Compulsando os autos não foi localizado o despacho/decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita ao executado. Assim, tendo em vista que os autos principais são de 2008, traga o executado a estes autos, no prazo de 15 dias, cópia do despacho/decisão onde lhe foi deferida a gratuidade judicial. Quanto à arguição de fraude, observo que a penhora sobre o veículo SPIN foi realizada em 04/02/2025, às fls. 320/321 e às fls. 345/346 o executado informou a venda e transferência do veículo à terceira pessoa. Assim, a fim de se verificar a ocorrência ou não de fraude à execução, DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN SÃO PAULO, para que informe, no prazo de 15 dias, a data , a partir de dezembro de 2025, em que o veículo CHEVROLET SPIN AT PREMIER, ANO 2021, MODELO 2022, PLACA RMW-0F85, teve sua propriedade transferida e para quem, informando os dados do adquirente. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. Deverá o exequente proceder à impressão e distribuição deste, instruindo-o com as cópias necessárias e comprovando-se o protocolo do seu pedido em 15 dias. As respostas deverão se dar por meio digital, através do endereço eletrônico institucional upj1a4cvosasco@tjsp.jus.br devendo constar o número do processo no campo "assunto". Ainda, ante a divergência das partes acerca do cálculo e, considerando o Provimento CSM Nº 2.676/2022, que dispõe sobre normas gerais dos serviços de cálculos judiciais e sua competência nas Comarcas do Interior, para o fim nomeio o Perito Isidoro Domingues. Providencie a Z. Serventia o cadastro do perito junto ao portal de auxiliares da justiça e junto ao sistema informatizado SAJ. Tratando-se de cálculo de pequena complexidade, fixo os honorários do perito em R$ 1.200,00, os quais serão suportados pela parte impugnante. Aguarde-se o prazo deferido para comprovação da concessão da justiça gratuita ao executado. E, em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários, que fixo em 18 ufesps. As partes poderão indicar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38613/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)