0025692-40.2017.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da manifestação das parres sobre laudo, rejeito as impugnaçoes apresentadas e HOMOLOGO para que surta seus legais e regulares efeitos, o laudo pericial do index. 523 e os esclarecimentos prestados pela expert no index. 573. Eventuais divergências apontadas serão analisadas na sentença. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS - IPMDC
Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Autor SHIRLEY MOTTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO GOMES VIEIRA
OAB: 102559/RJ
DENISE DAS CHAGAS SILVA
OAB: 117321/RJ
ROGERIO DE LIMA VILAR
OAB: 201066/RJ
CRISTINA DE MELLO RAMOS
OAB: 147488/RJ
VIVIANE SANTOS CARVALHO
OAB: 158795/RJ
CAROLINA GARCIA CAMPOS DE CARVALHO
OAB: 198070/RJ
YURI ALVES LEAL
OAB: 217514/RJ
SERGIO HANDREY MARTINS CLEMENTE
OAB: 125370/RJ
ANDERSON LOPES LEAL
OAB: 197990/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da manifestação das parres sobre laudo, rejeito as impugnaçoes apresentadas e HOMOLOGO para que surta seus legais e regulares efeitos, o laudo pericial do index. 523 e os esclarecimentos prestados pela expert no index. 573. Eventuais divergências apontadas serão analisadas na sentença. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.