Detalhe do processo

0025603-47.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Adicional por Tempo de Serviço
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025603-47.2022.8.26.0053 (processo principal 0009755-69.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - João Rocha dos Santos - - Alcides Maquim - - Waldemar Figueiredo Gueiros - - Paulo Cezario de Barros - - Osvaldo da Cruz - - Ildefonso de Lima Moraes - - João Aureliano de Faria - - Claudio José Toscano - - Carlos Remancini - - Amador Paschoal - - Alcides Tobal Morata - Vistos. Fls. 1492 e seguintes (laudo pericial e manifestações das partes): 1- O perito indicou falta de documentos para 05 exequentes dentre os 11 totais, quais sejam: JOÃO AURELIANO DE FARIA, ALCIDES MAQUIM, ALCIDES TOBAL MORATA, CARLOS REMANCINI e ILDEFONSO DE LIMA MORAES. As executadas manifestaram ciência e que já teriam solicitado documentos, mas citaram apenas 03 dos exequentes (fls. 1541/1542). Assim, determino que as executadas providenciem, no derradeiro prazo próprio de 15 dias, o encaminhamento dos documentos pendentes solicitados pelo perito, relativos a todos os 05 exequentes acima citados. Deverão se ater especificamente às especificidades anotadas pelo perito no laudo. A mera juntada de inúmeros documentos sem delimitação específica será interpretada como descumprimento deliberado de determinação judicial. 2- No mais, por oportuno, verifica-se que, para aqueles exequentes que já constam documentos nos autos, o perito apurou, na tabela de fls. 1510 "absorção do percentual - Lei Complementar n º 1.080/2008". Contudo, na tabela seguinte (fls. 1511) e cálculos individuais (fls. 1515 por exemplo) anotou que seriam devidos valores atualmente aos exequentes. Tais anotações representam aparente contradição. Assim, em complementação às decisões de fls. 28/31 e 109/110, destaco que o perito deverá, em seu trabalho, de forma clara, verificar se a diferença havida pela conversão da URV, que resultou em perdas entre 14/03/2007 (início do período não prescrito) e 01/08/2008 (data em que a LCE 1.080/2018, passou a produzir efeitos art. 59), foi totalmente suplantada/absorvida pela reestruturação remuneratória derivada da referida LCE, sob pena de se admitir possível enriquecimento ilícito dos exequentes. Assim, considerando todo o exposto acima, após apresentação dos documentos pelas executadas nos termos do item 1, determino que o perito seja novamente intimado para que apresente laudo complementar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. Int. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIDES MAQUIM

Autor ALCIDES TOBAL MORATA

Autor AMADOR PASCHOAL

Autor CARLOS REMANCINI

Autor CLAUDIO JOSé TOSCANO

Autor ILDEFONSO DE LIMA MORAES

Autor JOãO AURELIANO DE FARIA

Autor JOãO ROCHA DOS SANTOS

Autor OSVALDO DA CRUZ

Autor PAULO CEZARIO DE BARROS

Autor WALDEMAR FIGUEIREDO GUEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 22401/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0025603-47.2022.8.26.0053 (processo principal 0009755-69.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - João Rocha dos Santos - - Alcides Maquim - - Waldemar Figueiredo Gueiros - - Paulo Cezario de Barros - - Osvaldo da Cruz - - Ildefonso de Lima Moraes - - João Aureliano de Faria - - Claudio José Toscano - - Carlos Remancini - - Amador Paschoal - - Alcides Tobal Morata - Vistos. Fls. 1492 e seguintes (laudo pericial e manifestações das partes): 1- O perito indicou falta de documentos para 05 exequentes dentre os 11 totais, quais sejam: JOÃO AURELIANO DE FARIA, ALCIDES MAQUIM, ALCIDES TOBAL MORATA, CARLOS REMANCINI e ILDEFONSO DE LIMA MORAES. As executadas manifestaram ciência e que já teriam solicitado documentos, mas citaram apenas 03 dos exequentes (fls. 1541/1542). Assim, determino que as executadas providenciem, no derradeiro prazo próprio de 15 dias, o encaminhamento dos documentos pendentes solicitados pelo perito, relativos a todos os 05 exequentes acima citados. Deverão se ater especificamente às especificidades anotadas pelo perito no laudo. A mera juntada de inúmeros documentos sem delimitação específica será interpretada como descumprimento deliberado de determinação judicial. 2- No mais, por oportuno, verifica-se que, para aqueles exequentes que já constam documentos nos autos, o perito apurou, na tabela de fls. 1510 "absorção do percentual - Lei Complementar n º 1.080/2008". Contudo, na tabela seguinte (fls. 1511) e cálculos individuais (fls. 1515 por exemplo) anotou que seriam devidos valores atualmente aos exequentes. Tais anotações representam aparente contradição. Assim, em complementação às decisões de fls. 28/31 e 109/110, destaco que o perito deverá, em seu trabalho, de forma clara, verificar se a diferença havida pela conversão da URV, que resultou em perdas entre 14/03/2007 (início do período não prescrito) e 01/08/2008 (data em que a LCE 1.080/2018, passou a produzir efeitos art. 59), foi totalmente suplantada/absorvida pela reestruturação remuneratória derivada da referida LCE, sob pena de se admitir possível enriquecimento ilícito dos exequentes. Assim, considerando todo o exposto acima, após apresentação dos documentos pelas executadas nos termos do item 1, determino que o perito seja novamente intimado para que apresente laudo complementar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. Int. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)