Detalhe do processo

0025593-22.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025593-22.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - MAURICIO GUGELMIN ALVES EIRELI - Cielo S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Dou por encerrada a produção da prova pericial. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. O mais é matéria ser decidida oportunamente, na sentença. Assim, declaro encerrada a instrução, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. Fls. 1061/1062: Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos a título de honorários periciais em favor da Sra. Perita nomeada. Formulário às fls. 1062. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIA BEATRIZ ROSA MENDES (OAB 71148/SC)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Réu CIELO S.A.

Autor MAURICIO GUGELMIN ALVES EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP

MARIA BEATRIZ ROSA MENDES

OAB: 71148/SC

BRUNO HENRIQUE GONÇALVES

OAB: 131351/SP

GUILHERME JUK CATTANI

OAB: 41824/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0025593-22.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - MAURICIO GUGELMIN ALVES EIRELI - Cielo S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Dou por encerrada a produção da prova pericial. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica necessidade de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. O mais é matéria ser decidida oportunamente, na sentença. Assim, declaro encerrada a instrução, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. Fls. 1061/1062: Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos a título de honorários periciais em favor da Sra. Perita nomeada. Formulário às fls. 1062. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIA BEATRIZ ROSA MENDES (OAB 71148/SC)