0025560-15.2026.8.16.0000
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0025560-15.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que homologa laudo pericial contábil. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Taxatividade mitigada. Ausência de urgência. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação revisional de contrato bancário, por entender incabível o recurso contra decisão interlocutória que rejeitou impugnações das partes, homologou laudo pericial contábil e sua complementação e determinou o prosseguimento do feito para apresentação de alegações finais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial contábil na fase de conhecimento da ação revisional, com fundamento na teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, diante da alegada urgência decorrente de supostos equívocos técnicos constantes da perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que homologa laudo pericial e rejeita impugnações das partes possui natureza interlocutória e não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC.4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação, circunstância não evidenciada no caso concreto.5. As alegações do agravante referem-se ao conteúdo técnico do laudo pericial e às conclusões alcançadas pelo expert, matérias que permanecem sujeitas ao reexame pelo magistrado na sentença e pelo Tribunal em eventual apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.6. A homologação do laudo pericial não importa julgamento do mérito da demanda nem produz efeitos irreversíveis, constituindo mero ato de encerramento da fase instrutória.7. Inexistindo fato novo ou argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno conhecido e não provido.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu JONAS DALASTRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB: 25162/PR
MARCIA LORENI GUND
OAB: 29734/PR
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB: 22819/PR
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 56918/PR
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB: 24151/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0025560-15.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que homologa laudo pericial contábil. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Taxatividade mitigada. Ausência de urgência. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação revisional de contrato bancário, por entender incabível o recurso contra decisão interlocutória que rejeitou impugnações das partes, homologou laudo pericial contábil e sua complementação e determinou o prosseguimento do feito para apresentação de alegações finais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial contábil na fase de conhecimento da ação revisional, com fundamento na teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, diante da alegada urgência decorrente de supostos equívocos técnicos constantes da perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que homologa laudo pericial e rejeita impugnações das partes possui natureza interlocutória e não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC.4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação, circunstância não evidenciada no caso concreto.5. As alegações do agravante referem-se ao conteúdo técnico do laudo pericial e às conclusões alcançadas pelo expert, matérias que permanecem sujeitas ao reexame pelo magistrado na sentença e pelo Tribunal em eventual apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.6. A homologação do laudo pericial não importa julgamento do mérito da demanda nem produz efeitos irreversíveis, constituindo mero ato de encerramento da fase instrutória.7. Inexistindo fato novo ou argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno conhecido e não provido.