Detalhe do processo

0025560-15.2026.8.16.0000

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO INTERNO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0025560-15.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que homologa laudo pericial contábil. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Taxatividade mitigada. Ausência de urgência. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação revisional de contrato bancário, por entender incabível o recurso contra decisão interlocutória que rejeitou impugnações das partes, homologou laudo pericial contábil e sua complementação e determinou o prosseguimento do feito para apresentação de alegações finais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial contábil na fase de conhecimento da ação revisional, com fundamento na teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, diante da alegada urgência decorrente de supostos equívocos técnicos constantes da perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que homologa laudo pericial e rejeita impugnações das partes possui natureza interlocutória e não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC.4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação, circunstância não evidenciada no caso concreto.5. As alegações do agravante referem-se ao conteúdo técnico do laudo pericial e às conclusões alcançadas pelo expert, matérias que permanecem sujeitas ao reexame pelo magistrado na sentença e pelo Tribunal em eventual apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.6. A homologação do laudo pericial não importa julgamento do mérito da demanda nem produz efeitos irreversíveis, constituindo mero ato de encerramento da fase instrutória.7. Inexistindo fato novo ou argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno conhecido e não provido.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu JONAS DALASTRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR DALMOLIN

OAB: 25162/PR

MARCIA LORENI GUND

OAB: 29734/PR

FABIULA MÜLLER KOENIG

OAB: 22819/PR

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 56918/PR

JAIR ANTONIO WIEBELLING

OAB: 24151/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0025560-15.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que homologa laudo pericial contábil. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Taxatividade mitigada. Ausência de urgência. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação revisional de contrato bancário, por entender incabível o recurso contra decisão interlocutória que rejeitou impugnações das partes, homologou laudo pericial contábil e sua complementação e determinou o prosseguimento do feito para apresentação de alegações finais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial contábil na fase de conhecimento da ação revisional, com fundamento na teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, diante da alegada urgência decorrente de supostos equívocos técnicos constantes da perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que homologa laudo pericial e rejeita impugnações das partes possui natureza interlocutória e não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC.4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação, circunstância não evidenciada no caso concreto.5. As alegações do agravante referem-se ao conteúdo técnico do laudo pericial e às conclusões alcançadas pelo expert, matérias que permanecem sujeitas ao reexame pelo magistrado na sentença e pelo Tribunal em eventual apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.6. A homologação do laudo pericial não importa julgamento do mérito da demanda nem produz efeitos irreversíveis, constituindo mero ato de encerramento da fase instrutória.7. Inexistindo fato novo ou argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno conhecido e não provido.