0025546-54.2013.8.13.0005
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Açucena
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 0025546-54.2013.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILCIMAR MARTINS DE ALMEIDA CPF: 082.324.116-51 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação ID 10647515135, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, determino o encaminhamento dos autos à Perita Thaís Moreira Silvano, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares ao Laudo Pericial (id 10620367412). Após, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para deliberação sobre ao pedido de retificação cadastral formulado pelo réu, bem como para a homologação dos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILCIMAR MARTINS DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE MARIE SOARES
OAB: 134969/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 0025546-54.2013.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILCIMAR MARTINS DE ALMEIDA CPF: 082.324.116-51 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação ID 10647515135, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, determino o encaminhamento dos autos à Perita Thaís Moreira Silvano, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares ao Laudo Pericial (id 10620367412). Após, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para deliberação sobre ao pedido de retificação cadastral formulado pelo réu, bem como para a homologação dos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena