0025508-60.2025.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0025508-60.2025.8.16.0030 Processo: 0025508-60.2025.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$54.543,98 Autor(s): CONSUELO ESTECHE Réu(s): ANELISE ESTECHE I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de qualificar os proprietários dos lotes confinantes, de acordo com o laudo pericial do evento 48.1. Fica a parte autora desde logo cientificada de que o decurso do prazo, sem emenda, resultará no indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. II. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis. III. Efetuada a emenda, voltem os autos conclusos para análise da inicial. IV. Int. Dil. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSUELO ESTECHE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAETANO ENGLER DAHLEM
OAB: 60955/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0025508-60.2025.8.16.0030 Processo: 0025508-60.2025.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$54.543,98 Autor(s): CONSUELO ESTECHE Réu(s): ANELISE ESTECHE I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de qualificar os proprietários dos lotes confinantes, de acordo com o laudo pericial do evento 48.1. Fica a parte autora desde logo cientificada de que o decurso do prazo, sem emenda, resultará no indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. II. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis. III. Efetuada a emenda, voltem os autos conclusos para análise da inicial. IV. Int. Dil. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito