0025404-84.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intime-se o perito Marcelo de Jesus Rodrigues da Nóbrega para se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais oposta, no prazo de 10 dias. Certificada a ausência de manifestação do perito, retornem os autos conclusos para substituição. Considerando o falecimento do Il. Perito nomeado para realização de perícia médica, conforme certidão retro, nomeio em substituição o Senhor perito JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, e-mail zeduamarante@gmail.com.. Assim, INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 961, com os honorários homologados às fls. 1281, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência, sob pena de substituição. P.I.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FELIPE PEDRO BARBOSA
Réu HDI GERLING SEGUROS RISCOS INDUSTRIAIS S/A
Réu MRS LOGÍSTICA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS
OAB: 125489/RJ
ADRIANA ASTUTO PEREIRA
OAB: 80696/RJ
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
OAB: 107157/RJ
MARIANA RIBEIRO DOS ANJOS DE LIMA
OAB: 222904/RJ
MARCELO COELHO DE MORAES
OAB: 132024/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Intime-se o perito Marcelo de Jesus Rodrigues da Nóbrega para se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais oposta, no prazo de 10 dias. Certificada a ausência de manifestação do perito, retornem os autos conclusos para substituição. Considerando o falecimento do Il. Perito nomeado para realização de perícia médica, conforme certidão retro, nomeio em substituição o Senhor perito JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, e-mail zeduamarante@gmail.com.. Assim, INTIME-SE o Expert nomeado pela via eletrônica, para em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 961, com os honorários homologados às fls. 1281, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência, sob pena de substituição. P.I.