Detalhe do processo

0025393-03.2005.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Louveira - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025393-03.2005.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.C.G.S. - F.B. - E.L.V. - L.S.S. - - B.L.S. e outro - Vistos, Embora regularmente intimados, o curatelado e a curadora permaneceram silentes acerca do laudo social. Considerando a manifestação ministerial e a necessidade de aferição da persistência ou cessação da causa que ensejou a interdição, defiro a realização de perícia médica, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao IMESC para agendamento do exame pericial. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), JULIANA BERNARDO RIZATTO (OAB 468245/SP), ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.G.S.

Réu F.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO CARDOSO JUNIOR

OAB: 323417/SP

ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES

OAB: 364000/SP

CARLA CRISTINA BUSSAB

OAB: 145277/SP

JULIANA BERNARDO RIZATTO

OAB: 468245/SP

MARCIO BATISTA DE SOUSA

OAB: 227754/SP

ISRAEL HEBER BUENO

OAB: 351571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0025393-03.2005.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.C.G.S. - F.B. - E.L.V. - L.S.S. - - B.L.S. e outro - Vistos, Embora regularmente intimados, o curatelado e a curadora permaneceram silentes acerca do laudo social. Considerando a manifestação ministerial e a necessidade de aferição da persistência ou cessação da causa que ensejou a interdição, defiro a realização de perícia médica, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao IMESC para agendamento do exame pericial. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), JULIANA BERNARDO RIZATTO (OAB 468245/SP), ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP)