0025393-03.2005.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Louveira - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025393-03.2005.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.C.G.S. - F.B. - E.L.V. - L.S.S. - - B.L.S. e outro - Vistos, Embora regularmente intimados, o curatelado e a curadora permaneceram silentes acerca do laudo social. Considerando a manifestação ministerial e a necessidade de aferição da persistência ou cessação da causa que ensejou a interdição, defiro a realização de perícia médica, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao IMESC para agendamento do exame pericial. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), JULIANA BERNARDO RIZATTO (OAB 468245/SP), ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.G.S.
Réu F.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO CARDOSO JUNIOR
OAB: 323417/SP
ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES
OAB: 364000/SP
CARLA CRISTINA BUSSAB
OAB: 145277/SP
JULIANA BERNARDO RIZATTO
OAB: 468245/SP
MARCIO BATISTA DE SOUSA
OAB: 227754/SP
ISRAEL HEBER BUENO
OAB: 351571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0025393-03.2005.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.C.G.S. - F.B. - E.L.V. - L.S.S. - - B.L.S. e outro - Vistos, Embora regularmente intimados, o curatelado e a curadora permaneceram silentes acerca do laudo social. Considerando a manifestação ministerial e a necessidade de aferição da persistência ou cessação da causa que ensejou a interdição, defiro a realização de perícia médica, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao IMESC para agendamento do exame pericial. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), JULIANA BERNARDO RIZATTO (OAB 468245/SP), ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP)