Detalhe do processo

0025358-62.2021.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025358-62.2021.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0025358-62.2021.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00285979 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: IARA DA SILVA CRUZ ADVOGADO: VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO OAB/RJ-223944 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. FALHA NA MEDIÇÃO COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. REFATURAMENTO DAS FATURAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURAS COM INTERVALO MÍNIMO DE 30 DIAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Concessionária de Energia Elétrica, em razão da sentença de procedência a qual a condenou ao refaturamento das contas impugnadas nos moldes do resultado da perícia, bem como indenização a título de dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais).II - QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se sobre: 1) a regularidade das cobranças de energia elétrica diante de alegada falha na medição do consumo; 2) a configuração de danos morais decorrentes da cobrança indevida; e 3) a viabilidade da obrigação de emissão de cobranças refaturadas com intervalo mínimo de 30 dias.III - RAZÕES DE DECIDIR1. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 22 e art. 14 do CDC), aplicando-se a teoria do risco do empreendimento.2. A prova pericial judicial concluiu pela existência de não conformidade no registro de consumo da unidade consumidora no período de abril a outubro de 2021, com divergência de 1.645,1 kWh cobrados a maior, afastando a presunção de legitimidade das medições da Concessionária.3. A Apelante não logrou infirmar tecnicamente o laudo pericial, o qual goza de especial relevância, razão pela qual se impõe o refaturamento das cobranças com base em critérios adequados.4. A cobrança indevida reiterada, fundada em medição irregular, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando reparação por danos morais, sobretudo em se tratando de serviço essencial.5. A determinação de emissão de faturas com intervalo mínimo de 30 dias revela-se medida adequada à proteção do consumidor, evitando a concentração excessiva de cobranças e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional, não podendo supostas limitações operacionais internas da Concessionária se sobrepor à ordem judicial.IV - DISPOSITIVORecurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença tal como lançada. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 1% (um por cento) sobre o fixado pelo juízo a quo, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.V - TESEA prova pericial que evidencia falha na medição do consumo de energia elétrica afasta a presunção de legitimidade das cobranças da Concessionária, legitimando o refaturamento das cobranças, configurando dano moral quando a cobrança indevida é significativa e reiterada, sendo legítima a imposição de medidas que assegurem a efetividade do cumprimento da obrigação, ainda que impliquem adaptação operacional da prestadora de serviço essencial.Dispositivos legais elencados: artigo 5º, XXXII, da C.R.F.B./88; artigos 2º, 3º, 14 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ USO DA PALAVRA O DR. MATHEUS ALVES.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IARA DA SILVA CRUZ

Autor LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ

VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO

OAB: 223944/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025358-62.2021.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0025358-62.2021.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00285979 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: IARA DA SILVA CRUZ ADVOGADO: VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO OAB/RJ-223944 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. FALHA NA MEDIÇÃO COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. REFATURAMENTO DAS FATURAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURAS COM INTERVALO MÍNIMO DE 30 DIAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Concessionária de Energia Elétrica, em razão da sentença de procedência a qual a condenou ao refaturamento das contas impugnadas nos moldes do resultado da perícia, bem como indenização a título de dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais).II - QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se sobre: 1) a regularidade das cobranças de energia elétrica diante de alegada falha na medição do consumo; 2) a configuração de danos morais decorrentes da cobrança indevida; e 3) a viabilidade da obrigação de emissão de cobranças refaturadas com intervalo mínimo de 30 dias.III - RAZÕES DE DECIDIR1. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 22 e art. 14 do CDC), aplicando-se a teoria do risco do empreendimento.2. A prova pericial judicial concluiu pela existência de não conformidade no registro de consumo da unidade consumidora no período de abril a outubro de 2021, com divergência de 1.645,1 kWh cobrados a maior, afastando a presunção de legitimidade das medições da Concessionária.3. A Apelante não logrou infirmar tecnicamente o laudo pericial, o qual goza de especial relevância, razão pela qual se impõe o refaturamento das cobranças com base em critérios adequados.4. A cobrança indevida reiterada, fundada em medição irregular, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando reparação por danos morais, sobretudo em se tratando de serviço essencial.5. A determinação de emissão de faturas com intervalo mínimo de 30 dias revela-se medida adequada à proteção do consumidor, evitando a concentração excessiva de cobranças e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional, não podendo supostas limitações operacionais internas da Concessionária se sobrepor à ordem judicial.IV - DISPOSITIVORecurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença tal como lançada. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 1% (um por cento) sobre o fixado pelo juízo a quo, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.V - TESEA prova pericial que evidencia falha na medição do consumo de energia elétrica afasta a presunção de legitimidade das cobranças da Concessionária, legitimando o refaturamento das cobranças, configurando dano moral quando a cobrança indevida é significativa e reiterada, sendo legítima a imposição de medidas que assegurem a efetividade do cumprimento da obrigação, ainda que impliquem adaptação operacional da prestadora de serviço essencial.Dispositivos legais elencados: artigo 5º, XXXII, da C.R.F.B./88; artigos 2º, 3º, 14 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ USO DA PALAVRA O DR. MATHEUS ALVES.