Detalhe do processo

0025334-54.2021.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar, verifica-se que a Ré impugna suas conclusões, alegando inconsistências nos cálculos e requerendo nova perícia. Conforme já consignado no despacho de fls. 267, a perícia foi determinada para apuração de eventual excesso de juros cobrados em desacordo com os encargos contratados, devendo os cálculos observar os termos pactuados. Na mesma decisão, ficou estabelecido que eventual abusividade dos juros, capitalização indevida e nulidade de cláusulas contratuais constituem matérias de direito a serem apreciadas pelo Juízo, tendo sido indeferida a realização de nova perícia. O laudo complementar observou os limites estabelecidos e prestou os esclarecimentos técnicos pertinentes, não se verificando omissão que justifique a renovação da prova pericial. Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia e demais providências destinadas à ampliação do objeto da prova técnica, mantendo-se o laudo apresentado. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 2

Réu VANESSA RABELO DA SILVA DE AVILLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA

OAB: 11985/SC

SILVIA REGINA MACEDO DE AZEVEDO HENRIQUES

OAB: 64135/RJ

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar, verifica-se que a Ré impugna suas conclusões, alegando inconsistências nos cálculos e requerendo nova perícia. Conforme já consignado no despacho de fls. 267, a perícia foi determinada para apuração de eventual excesso de juros cobrados em desacordo com os encargos contratados, devendo os cálculos observar os termos pactuados. Na mesma decisão, ficou estabelecido que eventual abusividade dos juros, capitalização indevida e nulidade de cláusulas contratuais constituem matérias de direito a serem apreciadas pelo Juízo, tendo sido indeferida a realização de nova perícia. O laudo complementar observou os limites estabelecidos e prestou os esclarecimentos técnicos pertinentes, não se verificando omissão que justifique a renovação da prova pericial. Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia e demais providências destinadas à ampliação do objeto da prova técnica, mantendo-se o laudo apresentado. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias.