0025311-54.2015.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls.972- Cumpra-se o V. Acórdão. I-se. O autor requer a expedição do Mandado de Reintegração de Posse, porém a sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a reintegração de posse em favor da autora do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 331, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ. Todavia, o cumprimento da reintegração e posterior demolição da construção ficam condicionados à realização do pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), corrigido monetariamente a contar da data da avaliação em laudo pericial, tendo direito a parte ré à retenção do imóvel enquanto não efetivado o pagamento. Assim, comprove o autor o pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme determinado.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS SA
Réu MARGARIDA DE FATIMA DOS SANTOS ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls.972- Cumpra-se o V. Acórdão. I-se. O autor requer a expedição do Mandado de Reintegração de Posse, porém a sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a reintegração de posse em favor da autora do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 331, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ. Todavia, o cumprimento da reintegração e posterior demolição da construção ficam condicionados à realização do pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), corrigido monetariamente a contar da data da avaliação em laudo pericial, tendo direito a parte ré à retenção do imóvel enquanto não efetivado o pagamento. Assim, comprove o autor o pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme determinado.