Detalhe do processo

0025311-54.2015.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls.972- Cumpra-se o V. Acórdão. I-se. O autor requer a expedição do Mandado de Reintegração de Posse, porém a sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a reintegração de posse em favor da autora do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 331, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ. Todavia, o cumprimento da reintegração e posterior demolição da construção ficam condicionados à realização do pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), corrigido monetariamente a contar da data da avaliação em laudo pericial, tendo direito a parte ré à retenção do imóvel enquanto não efetivado o pagamento. Assim, comprove o autor o pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme determinado.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS SA

Réu MARGARIDA DE FATIMA DOS SANTOS ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls.972- Cumpra-se o V. Acórdão. I-se. O autor requer a expedição do Mandado de Reintegração de Posse, porém a sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a reintegração de posse em favor da autora do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 331, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ. Todavia, o cumprimento da reintegração e posterior demolição da construção ficam condicionados à realização do pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), corrigido monetariamente a contar da data da avaliação em laudo pericial, tendo direito a parte ré à retenção do imóvel enquanto não efetivado o pagamento. Assim, comprove o autor o pagamento pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme determinado.