0025280-16.2015.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Revogo decisão do index. 51, eis que eivada de nulidade. O réu alegou em sua peça de defesa o USUCAPIÃO, fao não observado pelo Juízo à época da decisão em comento. Ante o exposto, ao autor em réplica e voltem conclusos para decisão saneadora. 2) Sem prejuízo, mantenho o deferimento de produção de prova pericial a ser realizada pelo expert nomeado em 18/07/2017 (index. 68). O expert se manifestou (index. 70) aceitando o encargo em 02/07/2019. Determinada intimação do expert (index. 121) este quedou-se inerte e até a presente data não juntou aos autos o laudo pericial, sendo certo que esteve no local e realizou a prova conforme consta no index. 137. Assim, determino expedição de ofício ao SEJUD para que sejam adotadas as medidas necessárias em relação a desídia do perito neste autos, eis que devidamente intimado até a presente data não apresentou o laudo, causando paralisação no feito que encontra-se listado na META 2 do CNJ. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ISAIAS SILVA DE FARIA
Autor SERGIO CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Revogo decisão do index. 51, eis que eivada de nulidade. O réu alegou em sua peça de defesa o USUCAPIÃO, fao não observado pelo Juízo à época da decisão em comento. Ante o exposto, ao autor em réplica e voltem conclusos para decisão saneadora. 2) Sem prejuízo, mantenho o deferimento de produção de prova pericial a ser realizada pelo expert nomeado em 18/07/2017 (index. 68). O expert se manifestou (index. 70) aceitando o encargo em 02/07/2019. Determinada intimação do expert (index. 121) este quedou-se inerte e até a presente data não juntou aos autos o laudo pericial, sendo certo que esteve no local e realizou a prova conforme consta no index. 137. Assim, determino expedição de ofício ao SEJUD para que sejam adotadas as medidas necessárias em relação a desídia do perito neste autos, eis que devidamente intimado até a presente data não apresentou o laudo, causando paralisação no feito que encontra-se listado na META 2 do CNJ. Cumpra-se.