0025203-89.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025203-89.2022.8.26.0002 (processo principal 1032971-85.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.S.T. e outro - L.C.S.T. - Vistos. 1- Diante dos esclarecimentos prestados pela perita às fls. 284/286 e da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 257/264, que apurou o débito alimentar no montante de R$ 26.089,42, atualizado até março de 2026, referente às prestações alimentícias devidas no período de agosto de 2022 a março de 2024 (fl. 264). 2- No prazo de 15 dias, comprove o executado o pagamento do débito, devidamente atualizado. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no mesmo lapso temporal, requeira o que de direito para o regular prosseguimento da execução. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO GARCIA (OAB 206937/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CAMILA ZANGIACOMO COTRIM TSURUDA (OAB 261882/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.C.S.T.
Autor S.S.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA ZANGIACOMO COTRIM TSURUDA
OAB: 261882/SP
CARLOS VIEIRA COTRIM
OAB: 69218/SP
DIEGO GARCIA
OAB: 206937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0025203-89.2022.8.26.0002 (processo principal 1032971-85.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.S.T. e outro - L.C.S.T. - Vistos. 1- Diante dos esclarecimentos prestados pela perita às fls. 284/286 e da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 257/264, que apurou o débito alimentar no montante de R$ 26.089,42, atualizado até março de 2026, referente às prestações alimentícias devidas no período de agosto de 2022 a março de 2024 (fl. 264). 2- No prazo de 15 dias, comprove o executado o pagamento do débito, devidamente atualizado. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no mesmo lapso temporal, requeira o que de direito para o regular prosseguimento da execução. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DIEGO GARCIA (OAB 206937/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CAMILA ZANGIACOMO COTRIM TSURUDA (OAB 261882/SP)