0025202-20.2022.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0025202-20.2022.8.26.0224 (processo principal 0021818-65.1993.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amalia Margarida Bernardes Pinto Bortolotte - - Angela Maria Pereira Lima Miranda - - Isabel Ferreira de Brito - Visteon Sistemas Automotivos Ltda - Homologo o laudo pericial. Tendo em vista o depósito de montante suficiente para satisfação do débito, defiro o MLE de fls. 1659. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE". P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB 111101/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), FÚLVIO ANDRÉ DE MENA REBOUÇAS (OAB 166531/SP), ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP), PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP), PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMALIA MARGARIDA BERNARDES PINTO BORTOLOTTE
Autor ANGELA MARIA PEREIRA LIMA MIRANDA
Autor ISABEL FERREIRA DE BRITO
Réu VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURELIO FERREIRA
OAB: 100826/SP
FÚLVIO ANDRÉ DE MENA REBOUÇAS
OAB: 166531/SP
MAURICIO KIOSHI KANASHIRO
OAB: 281885/SP
PAULO SERGIO BASILIO
OAB: 113043/SP
DEISE MARIA DA SILVA
OAB: 429016/SP
MARCELO RICARDO GRUNWALD
OAB: 111101/SP
ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS
OAB: 24413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0025202-20.2022.8.26.0224 (processo principal 0021818-65.1993.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amalia Margarida Bernardes Pinto Bortolotte - - Angela Maria Pereira Lima Miranda - - Isabel Ferreira de Brito - Visteon Sistemas Automotivos Ltda - Homologo o laudo pericial. Tendo em vista o depósito de montante suficiente para satisfação do débito, defiro o MLE de fls. 1659. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE". P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB 111101/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), FÚLVIO ANDRÉ DE MENA REBOUÇAS (OAB 166531/SP), ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP), PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP), PAULO SERGIO BASILIO (OAB 113043/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), MAURICIO KIOSHI KANASHIRO (OAB 281885/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP), DEISE MARIA DA SILVA (OAB 429016/SP)