0025190-55.2012.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 0025190-55.2012.8.26.0224/SP RÉU : BENEDITO VIEIRA PINTO ADVOGADO(A) : KARINA MIDORI OSHIRO (OAB SP229092) ADVOGADO(A) : ROGERIO APARECIDO RUY (OAB SP155325) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo descrito no laudo, inserido em área maior da matrícula nº 14.180 anteriormente pertencente ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, cuja região atualmente faz parte da circunscrição do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, nos termos do memorial descritivo de evento 257.516 e planta de evento 257.517, que integram o laudo pericial, determinando-se o registro em favor da requerente, com abertura da matrícula respectiva. Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Honorários que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §8º do CPC. Após e trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, observando as formalidades e as exigências legais e regulamentares.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEDITO VIEIRA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO APARECIDO RUY
OAB: 155325/SP
KARINA MIDORI OSHIRO
OAB: 229092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 0025190-55.2012.8.26.0224/SP RÉU : BENEDITO VIEIRA PINTO ADVOGADO(A) : KARINA MIDORI OSHIRO (OAB SP229092) ADVOGADO(A) : ROGERIO APARECIDO RUY (OAB SP155325) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo descrito no laudo, inserido em área maior da matrícula nº 14.180 anteriormente pertencente ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, cuja região atualmente faz parte da circunscrição do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, nos termos do memorial descritivo de evento 257.516 e planta de evento 257.517, que integram o laudo pericial, determinando-se o registro em favor da requerente, com abertura da matrícula respectiva. Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Honorários que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §8º do CPC. Após e trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, observando as formalidades e as exigências legais e regulamentares.