Detalhe do processo

0025177-91.2020.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
(1) F. 226. Devidamente intimadas da decisão saneadora, e decorrido o prazo, AS PARTES não produziram prova documental, não arguíram a suspeição do perito nem indicaram assistente técnico, nem a parte ré apresentou quesitos. F. 227. A parte autora apresentou seus quesitos. Cumpriu-se o previsto no caput do art. 346 do Código de Processo Civil. (2) F. 229. O perito nomeado apresentou seu aceite, bem como sua proposta de honorários. (a) F. 246 e f. 254. A parte autora apresentou o RGI e o IPTU requeridos pelo perito. A parte autora não apresentou os demais documentos requisitados pelo perito. (b) As partes não apresentaram seus e-mails nem telefones de contato. (c) ÀS PARTES para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL CARVALHO FAGUNDES

Autor MARINETE PACHECO FRANKLIN

Réu POUSADA FORTE DE CABO FRIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND

OAB: 112098/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

(1) F. 226. Devidamente intimadas da decisão saneadora, e decorrido o prazo, AS PARTES não produziram prova documental, não arguíram a suspeição do perito nem indicaram assistente técnico, nem a parte ré apresentou quesitos. F. 227. A parte autora apresentou seus quesitos. Cumpriu-se o previsto no caput do art. 346 do Código de Processo Civil. (2) F. 229. O perito nomeado apresentou seu aceite, bem como sua proposta de honorários. (a) F. 246 e f. 254. A parte autora apresentou o RGI e o IPTU requeridos pelo perito. A parte autora não apresentou os demais documentos requisitados pelo perito. (b) As partes não apresentaram seus e-mails nem telefones de contato. (c) ÀS PARTES para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito.