0025177-91.2020.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
(1) F. 226. Devidamente intimadas da decisão saneadora, e decorrido o prazo, AS PARTES não produziram prova documental, não arguíram a suspeição do perito nem indicaram assistente técnico, nem a parte ré apresentou quesitos. F. 227. A parte autora apresentou seus quesitos. Cumpriu-se o previsto no caput do art. 346 do Código de Processo Civil. (2) F. 229. O perito nomeado apresentou seu aceite, bem como sua proposta de honorários. (a) F. 246 e f. 254. A parte autora apresentou o RGI e o IPTU requeridos pelo perito. A parte autora não apresentou os demais documentos requisitados pelo perito. (b) As partes não apresentaram seus e-mails nem telefones de contato. (c) ÀS PARTES para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL CARVALHO FAGUNDES
Autor MARINETE PACHECO FRANKLIN
Réu POUSADA FORTE DE CABO FRIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND
OAB: 112098/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
(1) F. 226. Devidamente intimadas da decisão saneadora, e decorrido o prazo, AS PARTES não produziram prova documental, não arguíram a suspeição do perito nem indicaram assistente técnico, nem a parte ré apresentou quesitos. F. 227. A parte autora apresentou seus quesitos. Cumpriu-se o previsto no caput do art. 346 do Código de Processo Civil. (2) F. 229. O perito nomeado apresentou seu aceite, bem como sua proposta de honorários. (a) F. 246 e f. 254. A parte autora apresentou o RGI e o IPTU requeridos pelo perito. A parte autora não apresentou os demais documentos requisitados pelo perito. (b) As partes não apresentaram seus e-mails nem telefones de contato. (c) ÀS PARTES para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito.