Detalhe do processo

0024984-53.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024984-53.2025.8.16.0001 Processo: 0024984-53.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.586,58 Autor(s): ANGELA MARIA ROCHA SEREJO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Em atenção à decisão anterior, nomeio como perita contábil a Sra. Adriana Manarim, devidamente cadastrada no sistema Caju, selecionada pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação da perita, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se a perita nomeada em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela ré (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a parte autora proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 40 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA ROCHA SEREJO

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO BRUNS ZIMER

OAB: 100151/PR

EDUARDO GRANZOTTO GAIO

OAB: 105110/PR

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 77975/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024984-53.2025.8.16.0001 Processo: 0024984-53.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.586,58 Autor(s): ANGELA MARIA ROCHA SEREJO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Em atenção à decisão anterior, nomeio como perita contábil a Sra. Adriana Manarim, devidamente cadastrada no sistema Caju, selecionada pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação da perita, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se a perita nomeada em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela ré (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a parte autora proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 40 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta