0024984-53.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024984-53.2025.8.16.0001 Processo: 0024984-53.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.586,58 Autor(s): ANGELA MARIA ROCHA SEREJO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Em atenção à decisão anterior, nomeio como perita contábil a Sra. Adriana Manarim, devidamente cadastrada no sistema Caju, selecionada pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação da perita, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se a perita nomeada em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela ré (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a parte autora proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 40 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARIA ROCHA SEREJO
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO BRUNS ZIMER
OAB: 100151/PR
EDUARDO GRANZOTTO GAIO
OAB: 105110/PR
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 77975/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024984-53.2025.8.16.0001 Processo: 0024984-53.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.586,58 Autor(s): ANGELA MARIA ROCHA SEREJO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Em atenção à decisão anterior, nomeio como perita contábil a Sra. Adriana Manarim, devidamente cadastrada no sistema Caju, selecionada pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação da perita, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se a perita nomeada em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela ré (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a parte autora proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 40 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta