Detalhe do processo

0024841-77.2021.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família
Classe
DIVóRCIO LITIGIOSO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Fls. 838/851 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os bens a serem partilhados demonstram que as partes não possuem o perfil da alegada hipossuficiência. Outrossim, considerando a alegação de hipossuficiência momentânea da Autora, que não se encontra na posse dos bens, defiro-lhe o recolhimento das custas ao final. 2) A Autora faz jus à metade do valor locatício dos bens imóveis que se encontram na posse exclusiva do Réu, bem como dos lucros e dividendos recebidos por ele referentes às empresas comuns, desde a data da separação de fato até o momento da ultimação da partilha, com o pagamento à Autora de sua quota-parte. Todavia, os pedidos de cobrança e de prestação de contas devem ser feitos em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual. 3) Dê-se vista ao Perito para início imediato da perícia contábil das empresas, devendo indicar os valores recebidos a título de lucros e dividendos, desde a data da separação de fato até o momento da entrega do laudo pericial. Os honorários periciais serão pagos ao final, ficando reservado o valor correspondente do monte a partilhar. Anote-se onde couber. 4) Esclareça a Autora se deseja encaminhar os ofícios de fls. 820/825 por conta própria, devendo, se for o caso, comprovar o encaminhamento, em 05 dias. Caso deseje que o Cartório encaminhe os ofícios por A.R., determino a expedição, IMEDIATAMENTE após a manifestação da Autora, devendo o recolhimento das custas correspondentes ser feito ao final. Anote-se onde couber.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE COSTA DA FONSECA

OAB: 118671/RJ

ADRIENNE GOULART MAIA

OAB: 153959/RJ

PEDRO PAULO REBELO PEREIRA VOLPINI CASTANHEIRO

OAB: 185070/RJ

RAFAELLA GENTIL GEVAERD

OAB: 178775/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Fls. 838/851 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os bens a serem partilhados demonstram que as partes não possuem o perfil da alegada hipossuficiência. Outrossim, considerando a alegação de hipossuficiência momentânea da Autora, que não se encontra na posse dos bens, defiro-lhe o recolhimento das custas ao final. 2) A Autora faz jus à metade do valor locatício dos bens imóveis que se encontram na posse exclusiva do Réu, bem como dos lucros e dividendos recebidos por ele referentes às empresas comuns, desde a data da separação de fato até o momento da ultimação da partilha, com o pagamento à Autora de sua quota-parte. Todavia, os pedidos de cobrança e de prestação de contas devem ser feitos em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual. 3) Dê-se vista ao Perito para início imediato da perícia contábil das empresas, devendo indicar os valores recebidos a título de lucros e dividendos, desde a data da separação de fato até o momento da entrega do laudo pericial. Os honorários periciais serão pagos ao final, ficando reservado o valor correspondente do monte a partilhar. Anote-se onde couber. 4) Esclareça a Autora se deseja encaminhar os ofícios de fls. 820/825 por conta própria, devendo, se for o caso, comprovar o encaminhamento, em 05 dias. Caso deseje que o Cartório encaminhe os ofícios por A.R., determino a expedição, IMEDIATAMENTE após a manifestação da Autora, devendo o recolhimento das custas correspondentes ser feito ao final. Anote-se onde couber.