0024841-77.2021.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família
- Classe
- DIVóRCIO LITIGIOSO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Fls. 838/851 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os bens a serem partilhados demonstram que as partes não possuem o perfil da alegada hipossuficiência. Outrossim, considerando a alegação de hipossuficiência momentânea da Autora, que não se encontra na posse dos bens, defiro-lhe o recolhimento das custas ao final. 2) A Autora faz jus à metade do valor locatício dos bens imóveis que se encontram na posse exclusiva do Réu, bem como dos lucros e dividendos recebidos por ele referentes às empresas comuns, desde a data da separação de fato até o momento da ultimação da partilha, com o pagamento à Autora de sua quota-parte. Todavia, os pedidos de cobrança e de prestação de contas devem ser feitos em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual. 3) Dê-se vista ao Perito para início imediato da perícia contábil das empresas, devendo indicar os valores recebidos a título de lucros e dividendos, desde a data da separação de fato até o momento da entrega do laudo pericial. Os honorários periciais serão pagos ao final, ficando reservado o valor correspondente do monte a partilhar. Anote-se onde couber. 4) Esclareça a Autora se deseja encaminhar os ofícios de fls. 820/825 por conta própria, devendo, se for o caso, comprovar o encaminhamento, em 05 dias. Caso deseje que o Cartório encaminhe os ofícios por A.R., determino a expedição, IMEDIATAMENTE após a manifestação da Autora, devendo o recolhimento das custas correspondentes ser feito ao final. Anote-se onde couber.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE COSTA DA FONSECA
OAB: 118671/RJ
ADRIENNE GOULART MAIA
OAB: 153959/RJ
PEDRO PAULO REBELO PEREIRA VOLPINI CASTANHEIRO
OAB: 185070/RJ
RAFAELLA GENTIL GEVAERD
OAB: 178775/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Fls. 838/851 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os bens a serem partilhados demonstram que as partes não possuem o perfil da alegada hipossuficiência. Outrossim, considerando a alegação de hipossuficiência momentânea da Autora, que não se encontra na posse dos bens, defiro-lhe o recolhimento das custas ao final. 2) A Autora faz jus à metade do valor locatício dos bens imóveis que se encontram na posse exclusiva do Réu, bem como dos lucros e dividendos recebidos por ele referentes às empresas comuns, desde a data da separação de fato até o momento da ultimação da partilha, com o pagamento à Autora de sua quota-parte. Todavia, os pedidos de cobrança e de prestação de contas devem ser feitos em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual. 3) Dê-se vista ao Perito para início imediato da perícia contábil das empresas, devendo indicar os valores recebidos a título de lucros e dividendos, desde a data da separação de fato até o momento da entrega do laudo pericial. Os honorários periciais serão pagos ao final, ficando reservado o valor correspondente do monte a partilhar. Anote-se onde couber. 4) Esclareça a Autora se deseja encaminhar os ofícios de fls. 820/825 por conta própria, devendo, se for o caso, comprovar o encaminhamento, em 05 dias. Caso deseje que o Cartório encaminhe os ofícios por A.R., determino a expedição, IMEDIATAMENTE após a manifestação da Autora, devendo o recolhimento das custas correspondentes ser feito ao final. Anote-se onde couber.