0024817-23.2019.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara Empresarial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Os autos já contam com a juntada do laudo pericial, tendo o perito apresentado os esclarecimentos pertinentes em atenção à impugnação formulada. Diante disso, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificados, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEDITO RUY BARBOSA
Autor CÍCERO JOSÉ DE SOUZA
Réu GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA
OAB: 75342/RJ
EDUARDO VELITH DA SILVA RIBEIRO
OAB: 145982/RJ
FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA
OAB: 185166/RJ
MARIANA BURITY MARTINS
OAB: 124397/RJ
FLAVIO DIZ ZVEITER
OAB: 124187/RJ
DANIELLE CARLOS RABELO
OAB: 203897/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Os autos já contam com a juntada do laudo pericial, tendo o perito apresentado os esclarecimentos pertinentes em atenção à impugnação formulada. Diante disso, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificados, venham os autos conclusos para sentença.