Detalhe do processo

0024762-69.2019.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se que a sentença transitada em julgado declarou a nulidade dos lançamentos de IPTU referentes à inscrição imobiliária nº 1.444.535-7, a partir do exercício de 2018, determinando ao Município do Rio de Janeiro a realização de novos lançamentos do tributo para os exercícios de 2018 e seguintes, considerando o valor venal de R$ 353.266,87, apurado no laudo pericial. Contudo, o exequente alega fazer jus à repetição de indébito sem ter comprovado que efetivamente pagou tributo em excesso. Isso porque o Município veio aos autos às fls. 558/559 alegando que houve o pagamento da integralidade dos exercícios de 2018 a 2021 com o depósito realizado em 2021 (fl. 615). Contudo, não restou esclarecido pelo Município o valor cobrado por cada exercício, a fim de aferir a ocorrência de excesso no pagamento de tributo. Assim, intime-se o MUnicípio para esclarecer o valor imputado a cada exercício e comprovar que tais valores se adequaram ao resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor VERA LÚCIA VALIATE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS

OAB: 127045/RJ

RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA

OAB: 107152/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Verifica-se que a sentença transitada em julgado declarou a nulidade dos lançamentos de IPTU referentes à inscrição imobiliária nº 1.444.535-7, a partir do exercício de 2018, determinando ao Município do Rio de Janeiro a realização de novos lançamentos do tributo para os exercícios de 2018 e seguintes, considerando o valor venal de R$ 353.266,87, apurado no laudo pericial. Contudo, o exequente alega fazer jus à repetição de indébito sem ter comprovado que efetivamente pagou tributo em excesso. Isso porque o Município veio aos autos às fls. 558/559 alegando que houve o pagamento da integralidade dos exercícios de 2018 a 2021 com o depósito realizado em 2021 (fl. 615). Contudo, não restou esclarecido pelo Município o valor cobrado por cada exercício, a fim de aferir a ocorrência de excesso no pagamento de tributo. Assim, intime-se o MUnicípio para esclarecer o valor imputado a cada exercício e comprovar que tais valores se adequaram ao resultado do laudo pericial.