0024762-69.2019.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se que a sentença transitada em julgado declarou a nulidade dos lançamentos de IPTU referentes à inscrição imobiliária nº 1.444.535-7, a partir do exercício de 2018, determinando ao Município do Rio de Janeiro a realização de novos lançamentos do tributo para os exercícios de 2018 e seguintes, considerando o valor venal de R$ 353.266,87, apurado no laudo pericial. Contudo, o exequente alega fazer jus à repetição de indébito sem ter comprovado que efetivamente pagou tributo em excesso. Isso porque o Município veio aos autos às fls. 558/559 alegando que houve o pagamento da integralidade dos exercícios de 2018 a 2021 com o depósito realizado em 2021 (fl. 615). Contudo, não restou esclarecido pelo Município o valor cobrado por cada exercício, a fim de aferir a ocorrência de excesso no pagamento de tributo. Assim, intime-se o MUnicípio para esclarecer o valor imputado a cada exercício e comprovar que tais valores se adequaram ao resultado do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor VERA LÚCIA VALIATE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS
OAB: 127045/RJ
RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA
OAB: 107152/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Verifica-se que a sentença transitada em julgado declarou a nulidade dos lançamentos de IPTU referentes à inscrição imobiliária nº 1.444.535-7, a partir do exercício de 2018, determinando ao Município do Rio de Janeiro a realização de novos lançamentos do tributo para os exercícios de 2018 e seguintes, considerando o valor venal de R$ 353.266,87, apurado no laudo pericial. Contudo, o exequente alega fazer jus à repetição de indébito sem ter comprovado que efetivamente pagou tributo em excesso. Isso porque o Município veio aos autos às fls. 558/559 alegando que houve o pagamento da integralidade dos exercícios de 2018 a 2021 com o depósito realizado em 2021 (fl. 615). Contudo, não restou esclarecido pelo Município o valor cobrado por cada exercício, a fim de aferir a ocorrência de excesso no pagamento de tributo. Assim, intime-se o MUnicípio para esclarecer o valor imputado a cada exercício e comprovar que tais valores se adequaram ao resultado do laudo pericial.