0024735-25.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0024735-25.2022.8.26.0100/SP AUTOR : ALBERTO BALDISSIN NETO ADVOGADO(A) : LEANDRO MELONI (OAB SP030746) ADVOGADO(A) : SANDRO SIMÕES MELONI (OAB SP125821) RÉU : ISA ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DE ÁVILA MARÍNGOLO (OAB SP184169) ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU : FUNDACAO CESP ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB SP113806) ADVOGADO(A) : ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB SP084267) ADVOGADO(A) : GISELE ALVES DE LIMA (OAB SP336279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento promovida por Alberto Baldissin Neto em face de Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (ISA Energia Brasil S.A.) e Fundação CESP (Vivest). Em atendimento às determinações deste Juízo, a Perita Judicial apresentou os esclarecimentos periciais e o laudo retificado no evento 167. Intimadas as partes a se manifestarem sobre os esclarecimentos periciais e o cálculo retificado, o exequente concordou expressamente com os valores apurados (evento 175), e a executada Fundação CESP (Vivest) informou que não possui oposição ao laudo complementar (evento 177). É o relatório. Decido. O laudo pericial complementar elaborado pela perita nomeada atendeu integralmente ao comando fixado na decisão de evento 135, refazendo os cálculos para adequar a cota-parte da reserva matemática complementar devida pelo participante ao percentual regulamentar de 16,37%. Diante da concordância expressa expressa das partes litigantes, a homologação do trabalho pericial é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial atuarial retificado constante do evento 167, encerrando a liquidação. Ressalto que eventual saldo inadimplido deverá ser perseguido mediante a instauração de cumprimento de sentença para esse fim. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, 10 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO BALDISSIN NETO
Réu FUNDACAO CESP
Réu ISA ENERGIA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO EIRAS MESSINA
OAB: 84267/SP
SANDRO SIMÕES MELONI
OAB: 125821/SP
GISELE ALVES DE LIMA
OAB: 336279/SP
MAURÍCIO DE ÁVILA MARÍNGOLO
OAB: 184169/SP
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
OAB: 113806/SP
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 154694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0024735-25.2022.8.26.0100/SP AUTOR : ALBERTO BALDISSIN NETO ADVOGADO(A) : LEANDRO MELONI (OAB SP030746) ADVOGADO(A) : SANDRO SIMÕES MELONI (OAB SP125821) RÉU : ISA ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DE ÁVILA MARÍNGOLO (OAB SP184169) ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU : FUNDACAO CESP ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB SP113806) ADVOGADO(A) : ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB SP084267) ADVOGADO(A) : GISELE ALVES DE LIMA (OAB SP336279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento promovida por Alberto Baldissin Neto em face de Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (ISA Energia Brasil S.A.) e Fundação CESP (Vivest). Em atendimento às determinações deste Juízo, a Perita Judicial apresentou os esclarecimentos periciais e o laudo retificado no evento 167. Intimadas as partes a se manifestarem sobre os esclarecimentos periciais e o cálculo retificado, o exequente concordou expressamente com os valores apurados (evento 175), e a executada Fundação CESP (Vivest) informou que não possui oposição ao laudo complementar (evento 177). É o relatório. Decido. O laudo pericial complementar elaborado pela perita nomeada atendeu integralmente ao comando fixado na decisão de evento 135, refazendo os cálculos para adequar a cota-parte da reserva matemática complementar devida pelo participante ao percentual regulamentar de 16,37%. Diante da concordância expressa expressa das partes litigantes, a homologação do trabalho pericial é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial atuarial retificado constante do evento 167, encerrando a liquidação. Ressalto que eventual saldo inadimplido deverá ser perseguido mediante a instauração de cumprimento de sentença para esse fim. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, 10 de agosto de 2026