0024712-84.2021.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
No caso, o laudo pericial consta às fls. 263-283 e, diante da impugnação de fls. 294-299, o i. Perito apresentou os esclarecimentos de fls. 305-306. Ato contínuo, a parte ré apresentou manifestação às fls. 371-376 repetindo os mesmos argumentos anteriores, já gavendo esclarecimentos do perito. Assim, reconsidero fl. 427, pois os esclarecimentos já se encontram às fls. 305-306. Intimem-se. Preclusa, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças, nos termos da Resolução OE nº 22/2023 e do Ato Executivo 01/2026.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
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Autor ORLANDO ALVES MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO
OAB: 129522/RJ
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB: 180723/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
No caso, o laudo pericial consta às fls. 263-283 e, diante da impugnação de fls. 294-299, o i. Perito apresentou os esclarecimentos de fls. 305-306. Ato contínuo, a parte ré apresentou manifestação às fls. 371-376 repetindo os mesmos argumentos anteriores, já gavendo esclarecimentos do perito. Assim, reconsidero fl. 427, pois os esclarecimentos já se encontram às fls. 305-306. Intimem-se. Preclusa, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças, nos termos da Resolução OE nº 22/2023 e do Ato Executivo 01/2026.