0024681-39.2021.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0024681-39.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$8.746,29 Autor(s): NILVA MARIA DE SOUZA Réu(s): Carlos Alberto de Lemos Filho J.P.G.L ODONTO CARE S/S LTDA JOSE ASSENCIO GARCIA RAQUELLY GASPARETTO ROMANO 1 - Manifeste-se a Sra. Perita, no prazo de quinze dias, sobre as impugnações apresentadas pelas partes nas seqs. 405 e 406, indicadas ela autora como diretamente relacionadas ao laudo pericial apresentado na seq. 402 , nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando todos esclarecidos de que quesitos classificados como ´novos´ deverão ser respondidos pela Sra Perita somente mediante contraprestação financeira proporcional. Por fim, esse juízo solicita da Sra Perita aceleração e otimização dos trabalhos para permitir o encerramento da fase de instrução tão logo quanto possível. 2 - Cumprida a diligência, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias, em estrito cumprimento à regra do art.10 do CPC. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS ALBERTO DE LEMOS FILHO
Réu J.P.G.L ODONTO CARE S/S LTDA
Réu JOSE ASSENCIO GARCIA
Autor NILVA MARIA DE SOUZA
Réu RAQUELLY GASPARETTO ROMANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES
OAB: 86949/PR
LUIZ FELIPE FANTINATI MARTINS
OAB: 94143/PR
LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 92571/PR
GLORYA MARIA OLDEMBURG DE MIRANDA
OAB: 106930/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0024681-39.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$8.746,29 Autor(s): NILVA MARIA DE SOUZA Réu(s): Carlos Alberto de Lemos Filho J.P.G.L ODONTO CARE S/S LTDA JOSE ASSENCIO GARCIA RAQUELLY GASPARETTO ROMANO 1 - Manifeste-se a Sra. Perita, no prazo de quinze dias, sobre as impugnações apresentadas pelas partes nas seqs. 405 e 406, indicadas ela autora como diretamente relacionadas ao laudo pericial apresentado na seq. 402 , nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando todos esclarecidos de que quesitos classificados como ´novos´ deverão ser respondidos pela Sra Perita somente mediante contraprestação financeira proporcional. Por fim, esse juízo solicita da Sra Perita aceleração e otimização dos trabalhos para permitir o encerramento da fase de instrução tão logo quanto possível. 2 - Cumprida a diligência, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias, em estrito cumprimento à regra do art.10 do CPC. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito