Detalhe do processo

0024681-39.2021.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0024681-39.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$8.746,29 Autor(s): NILVA MARIA DE SOUZA Réu(s): Carlos Alberto de Lemos Filho J.P.G.L ODONTO CARE S/S LTDA JOSE ASSENCIO GARCIA RAQUELLY GASPARETTO ROMANO 1 - Manifeste-se a Sra. Perita, no prazo de quinze dias, sobre as impugnações apresentadas pelas partes nas seqs. 405 e 406, indicadas ela autora como diretamente relacionadas ao laudo pericial apresentado na seq. 402 , nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando todos esclarecidos de que quesitos classificados como ´novos´ deverão ser respondidos pela Sra Perita somente mediante contraprestação financeira proporcional. Por fim, esse juízo solicita da Sra Perita aceleração e otimização dos trabalhos para permitir o encerramento da fase de instrução tão logo quanto possível. 2 - Cumprida a diligência, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias, em estrito cumprimento à regra do art.10 do CPC. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS ALBERTO DE LEMOS FILHO

Réu J.P.G.L ODONTO CARE S/S LTDA

Réu JOSE ASSENCIO GARCIA

Autor NILVA MARIA DE SOUZA

Réu RAQUELLY GASPARETTO ROMANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES

OAB: 86949/PR

LUIZ FELIPE FANTINATI MARTINS

OAB: 94143/PR

LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS

OAB: 92571/PR

GLORYA MARIA OLDEMBURG DE MIRANDA

OAB: 106930/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0024681-39.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$8.746,29 Autor(s): NILVA MARIA DE SOUZA Réu(s): Carlos Alberto de Lemos Filho J.P.G.L ODONTO CARE S/S LTDA JOSE ASSENCIO GARCIA RAQUELLY GASPARETTO ROMANO 1 - Manifeste-se a Sra. Perita, no prazo de quinze dias, sobre as impugnações apresentadas pelas partes nas seqs. 405 e 406, indicadas ela autora como diretamente relacionadas ao laudo pericial apresentado na seq. 402 , nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando todos esclarecidos de que quesitos classificados como ´novos´ deverão ser respondidos pela Sra Perita somente mediante contraprestação financeira proporcional. Por fim, esse juízo solicita da Sra Perita aceleração e otimização dos trabalhos para permitir o encerramento da fase de instrução tão logo quanto possível. 2 - Cumprida a diligência, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias, em estrito cumprimento à regra do art.10 do CPC. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito