Detalhe do processo

0024633-96.2021.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Segundo consta dos autos, o prosseguimento do feito encontra-se na pendência da realização do exame pericial deferido, consoante ID 121/122 e 151/152. As partes postularam a concessão de gratuidade de justiça, tendo a autora Lúcia apresentado documentos para fins de comprovação de sua hipossuficiência econômica (ID 155/163). Pela derradeira vez, dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre o ID 151/152, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré Amanda. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMANDA OSASCO

Autor LUCIA DOS SANTOS MARTINS PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX MONTEIRO MANHAES

OAB: 158479/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Segundo consta dos autos, o prosseguimento do feito encontra-se na pendência da realização do exame pericial deferido, consoante ID 121/122 e 151/152. As partes postularam a concessão de gratuidade de justiça, tendo a autora Lúcia apresentado documentos para fins de comprovação de sua hipossuficiência econômica (ID 155/163). Pela derradeira vez, dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre o ID 151/152, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré Amanda. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.