0024633-96.2021.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Segundo consta dos autos, o prosseguimento do feito encontra-se na pendência da realização do exame pericial deferido, consoante ID 121/122 e 151/152. As partes postularam a concessão de gratuidade de justiça, tendo a autora Lúcia apresentado documentos para fins de comprovação de sua hipossuficiência econômica (ID 155/163). Pela derradeira vez, dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre o ID 151/152, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré Amanda. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AMANDA OSASCO
Autor LUCIA DOS SANTOS MARTINS PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX MONTEIRO MANHAES
OAB: 158479/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Segundo consta dos autos, o prosseguimento do feito encontra-se na pendência da realização do exame pericial deferido, consoante ID 121/122 e 151/152. As partes postularam a concessão de gratuidade de justiça, tendo a autora Lúcia apresentado documentos para fins de comprovação de sua hipossuficiência econômica (ID 155/163). Pela derradeira vez, dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre o ID 151/152, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré Amanda. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.