0024589-64.2026.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0024589-64.2026.8.16.0021(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador José Hipólito Xavier da Silva Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame.1. Embargos de declaração opostos por SKY Serviços de Banda Larga Ltda. contra acórdão de apelação cível que manteve sentença de procedência em ação de cobrança e parcial procedência de reconvenção, rejeitando pedido de compensação por valores supostamente pagos em demandas trabalhistas e indeferindo complementação da prova pericial diante da ausência de comprovação suficiente e da inovação recursal.II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que justifique a integração do julgado por meio de embargos de declaração, especialmente quanto à comprovação do desembolso em demandas trabalhistas e à necessidade de complementação da prova pericial.III. Razões de decidir.3. Os embargos de declaração visam apenas corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabível para rediscutir matéria já decidida, o que caracteriza mero inconformismo da embargante.4. O acórdão analisou adequadamente a prova documental, concluindo que os depósitos judiciais não comprovam condenação definitiva ou pagamento efetivo em demandas trabalhistas, afastando omissão.5. A interpretação das cláusulas contratuais foi implícita e suficiente para afastar o pedido de compensação, não havendo necessidade de enfrentamento detalhado de todos os argumentos.6. O pedido de complementação da prova pericial foi considerado inovação recursal, não conhecido, e o laudo pericial foi considerado suficiente, afastando omissão sobre a prova técnica.7. O acórdão cumpriu o dever de fundamentação, não havendo vícios que justifiquem a integração do julgado, razão pela qual os embargos foram conhecidos e rejeitados.IV. Dispositivo e tese.8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria já apreciada, configurando mero inconformismo, e não há omissão quando o acórdão analisa suficientemente as provas e argumentos apresentados, mesmo que de forma implícita, sendo inadequada a via para reexame de fatos ou provas já decididos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 480 e 489, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.769.090/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.308.131/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29.05.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.080.761/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27.05.2024; Súmula nº 211/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido da empresa Sky para que o julgamento anterior fosse mudado, alegando que o juiz não tinha visto todos os documentos e provas corretamente. O Tribunal entendeu que o pedido da Sky não serve para mudar a decisão, mas só para esclarecer pontos que ficaram confusos, o que não aconteceu. O Tribunal explicou que já tinha analisado os documentos e provas, e que a Sky só quer discutir de novo o que já foi decidido, o que não é permitido nesse tipo de pedido. Por isso, o Tribunal manteve a decisão anterior e rejeitou o pedido da Sky.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu REBESAT ELETRO ELETRôNICOS LTDA
Autor SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO LAMONICA BOVINO
OAB: 132527/SP
MARIO HENRIQUE MARCON
OAB: 102290/PR
PAULO ROBERTO PEGORARO JUNIOR
OAB: 36723/PR
LEONARDO BALDISSERA
OAB: 63707/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0024589-64.2026.8.16.0021(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador José Hipólito Xavier da Silva Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame.1. Embargos de declaração opostos por SKY Serviços de Banda Larga Ltda. contra acórdão de apelação cível que manteve sentença de procedência em ação de cobrança e parcial procedência de reconvenção, rejeitando pedido de compensação por valores supostamente pagos em demandas trabalhistas e indeferindo complementação da prova pericial diante da ausência de comprovação suficiente e da inovação recursal.II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que justifique a integração do julgado por meio de embargos de declaração, especialmente quanto à comprovação do desembolso em demandas trabalhistas e à necessidade de complementação da prova pericial.III. Razões de decidir.3. Os embargos de declaração visam apenas corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabível para rediscutir matéria já decidida, o que caracteriza mero inconformismo da embargante.4. O acórdão analisou adequadamente a prova documental, concluindo que os depósitos judiciais não comprovam condenação definitiva ou pagamento efetivo em demandas trabalhistas, afastando omissão.5. A interpretação das cláusulas contratuais foi implícita e suficiente para afastar o pedido de compensação, não havendo necessidade de enfrentamento detalhado de todos os argumentos.6. O pedido de complementação da prova pericial foi considerado inovação recursal, não conhecido, e o laudo pericial foi considerado suficiente, afastando omissão sobre a prova técnica.7. O acórdão cumpriu o dever de fundamentação, não havendo vícios que justifiquem a integração do julgado, razão pela qual os embargos foram conhecidos e rejeitados.IV. Dispositivo e tese.8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria já apreciada, configurando mero inconformismo, e não há omissão quando o acórdão analisa suficientemente as provas e argumentos apresentados, mesmo que de forma implícita, sendo inadequada a via para reexame de fatos ou provas já decididos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 480 e 489, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.769.090/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.308.131/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29.05.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.080.761/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27.05.2024; Súmula nº 211/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido da empresa Sky para que o julgamento anterior fosse mudado, alegando que o juiz não tinha visto todos os documentos e provas corretamente. O Tribunal entendeu que o pedido da Sky não serve para mudar a decisão, mas só para esclarecer pontos que ficaram confusos, o que não aconteceu. O Tribunal explicou que já tinha analisado os documentos e provas, e que a Sky só quer discutir de novo o que já foi decidido, o que não é permitido nesse tipo de pedido. Por isso, o Tribunal manteve a decisão anterior e rejeitou o pedido da Sky.