0024518-86.2020.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorparios pericias em 4 salários-mínimos, haja vista a concordância das partes. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida, hipótese em que se observará a legislação aplicável. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo a ser por ele observado, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
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Autor SUELEN MOREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO
OAB: 145264/RJ
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA
OAB: 64037/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo os honorparios pericias em 4 salários-mínimos, haja vista a concordância das partes. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida, hipótese em que se observará a legislação aplicável. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo a ser por ele observado, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil