Detalhe do processo

0024518-86.2020.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorparios pericias em 4 salários-mínimos, haja vista a concordância das partes. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida, hipótese em que se observará a legislação aplicável. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo a ser por ele observado, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor SUELEN MOREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ

MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA

OAB: 64037/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo os honorparios pericias em 4 salários-mínimos, haja vista a concordância das partes. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida, hipótese em que se observará a legislação aplicável. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo a ser por ele observado, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil