Detalhe do processo

0024516-50.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024516-50.2025.8.16.0014 Processo: 0024516-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$74.315,72 Autor(s): DAVI DE VASCONCELOS NICOLETTI Réu(s): YELUM SEGUROS S.A DECISÃO Tendo em vista o contido no mov. 49.1, para realização dos trabalhos, nomeio o perito JOSE ANTONIO ROCCO, que detém os conhecimentos técnicos para realização da prova. Providencie a escrivania a anotação da nomeação no sistema CAJU. O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Concedo o prazo comum de 10 dias para as partes formularem seus quesitos ao perito. Cumprido, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Por fim, e com esteio na fundamentação, deve o Cartório diligenciar, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericia definido) intimação da parte autora para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias (arts. 82 e 95 do CPC). Produzida a prova, os autos permanecerão ativos no Sistema Projudi durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383, caput). Por se tratar de processo eletrônico/digital, não haverá entrega dos autos ao promovente da medida (CPC, art. 383, parágrafo único). Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVI DE VASCONCELOS NICOLETTI

Réu YELUM SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAÍRA DE PAULA BARRETO MIRANDA

OAB: 47653/PR

SUÉLEN JOSANE BROTO GOMES

OAB: 63955/PR

NAYARA QUEIROZ DUTRA

OAB: 112676/PR

ALEXANDRE FRANCO FERREIRA

OAB: 63186/PR

ARIADNE SPIRANDELLI

OAB: 132091/PR

JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR

OAB: 47821/PR

LARISSA AGOSTINHO TEBINKA

OAB: 69499/PR

WANDERLEI DE PAULA BARRETO

OAB: 9660/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024516-50.2025.8.16.0014 Processo: 0024516-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$74.315,72 Autor(s): DAVI DE VASCONCELOS NICOLETTI Réu(s): YELUM SEGUROS S.A DECISÃO Tendo em vista o contido no mov. 49.1, para realização dos trabalhos, nomeio o perito JOSE ANTONIO ROCCO, que detém os conhecimentos técnicos para realização da prova. Providencie a escrivania a anotação da nomeação no sistema CAJU. O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Concedo o prazo comum de 10 dias para as partes formularem seus quesitos ao perito. Cumprido, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Por fim, e com esteio na fundamentação, deve o Cartório diligenciar, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericia definido) intimação da parte autora para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias (arts. 82 e 95 do CPC). Produzida a prova, os autos permanecerão ativos no Sistema Projudi durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383, caput). Por se tratar de processo eletrônico/digital, não haverá entrega dos autos ao promovente da medida (CPC, art. 383, parágrafo único). Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito