0024516-50.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024516-50.2025.8.16.0014 Processo: 0024516-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$74.315,72 Autor(s): DAVI DE VASCONCELOS NICOLETTI Réu(s): YELUM SEGUROS S.A DECISÃO Tendo em vista o contido no mov. 49.1, para realização dos trabalhos, nomeio o perito JOSE ANTONIO ROCCO, que detém os conhecimentos técnicos para realização da prova. Providencie a escrivania a anotação da nomeação no sistema CAJU. O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Concedo o prazo comum de 10 dias para as partes formularem seus quesitos ao perito. Cumprido, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Por fim, e com esteio na fundamentação, deve o Cartório diligenciar, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericia definido) intimação da parte autora para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias (arts. 82 e 95 do CPC). Produzida a prova, os autos permanecerão ativos no Sistema Projudi durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383, caput). Por se tratar de processo eletrônico/digital, não haverá entrega dos autos ao promovente da medida (CPC, art. 383, parágrafo único). Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVI DE VASCONCELOS NICOLETTI
Réu YELUM SEGUROS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAÍRA DE PAULA BARRETO MIRANDA
OAB: 47653/PR
SUÉLEN JOSANE BROTO GOMES
OAB: 63955/PR
NAYARA QUEIROZ DUTRA
OAB: 112676/PR
ALEXANDRE FRANCO FERREIRA
OAB: 63186/PR
ARIADNE SPIRANDELLI
OAB: 132091/PR
JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR
OAB: 47821/PR
LARISSA AGOSTINHO TEBINKA
OAB: 69499/PR
WANDERLEI DE PAULA BARRETO
OAB: 9660/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024516-50.2025.8.16.0014 Processo: 0024516-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$74.315,72 Autor(s): DAVI DE VASCONCELOS NICOLETTI Réu(s): YELUM SEGUROS S.A DECISÃO Tendo em vista o contido no mov. 49.1, para realização dos trabalhos, nomeio o perito JOSE ANTONIO ROCCO, que detém os conhecimentos técnicos para realização da prova. Providencie a escrivania a anotação da nomeação no sistema CAJU. O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Concedo o prazo comum de 10 dias para as partes formularem seus quesitos ao perito. Cumprido, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. Por fim, e com esteio na fundamentação, deve o Cartório diligenciar, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericia definido) intimação da parte autora para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias (arts. 82 e 95 do CPC). Produzida a prova, os autos permanecerão ativos no Sistema Projudi durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383, caput). Por se tratar de processo eletrônico/digital, não haverá entrega dos autos ao promovente da medida (CPC, art. 383, parágrafo único). Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito