Detalhe do processo

0024515-46.2025.8.16.0182

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024515-46.2025.8.16.0182 Defiro o prazo adicional de dez dias requerido pelo Município de Curitiba no movimento 29, para apresentação de quesitos pela Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, torno sem efeito a nomeação da Dra. AMANDA DE LIMA SZLICHTA. Tendo em vista que a prova técnica a ser produzida consiste em perícia médica ginecológica, nomeio, em substituição, a perita CAMILA GIRARDI FACHIN, profissional habilitada no Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU. Intime-se a expert para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, que deverão observar os limites fixados na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024515-46.2025.8.16.0182 Defiro o prazo adicional de dez dias requerido pelo Município de Curitiba no movimento 29, para apresentação de quesitos pela Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, torno sem efeito a nomeação da Dra. AMANDA DE LIMA SZLICHTA. Tendo em vista que a prova técnica a ser produzida consiste em perícia médica ginecológica, nomeio, em substituição, a perita CAMILA GIRARDI FACHIN, profissional habilitada no Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU. Intime-se a expert para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, que deverão observar os limites fixados na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito