0024515-46.2025.8.16.0182
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024515-46.2025.8.16.0182 Defiro o prazo adicional de dez dias requerido pelo Município de Curitiba no movimento 29, para apresentação de quesitos pela Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, torno sem efeito a nomeação da Dra. AMANDA DE LIMA SZLICHTA. Tendo em vista que a prova técnica a ser produzida consiste em perícia médica ginecológica, nomeio, em substituição, a perita CAMILA GIRARDI FACHIN, profissional habilitada no Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU. Intime-se a expert para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, que deverão observar os limites fixados na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024515-46.2025.8.16.0182 Defiro o prazo adicional de dez dias requerido pelo Município de Curitiba no movimento 29, para apresentação de quesitos pela Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da perita nomeada, torno sem efeito a nomeação da Dra. AMANDA DE LIMA SZLICHTA. Tendo em vista que a prova técnica a ser produzida consiste em perícia médica ginecológica, nomeio, em substituição, a perita CAMILA GIRARDI FACHIN, profissional habilitada no Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU. Intime-se a expert para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, que deverão observar os limites fixados na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito