0024506-16.2025.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0024506-16.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - CAMILA GIOVANNA PEREIRA DA SILVA - Trata-se de inquérito instaurado para investigar possível desvio de carga transportada, por parte da averiguada, ora requerente. Com a juntada do laudo de verificação do veículo que teria sido usado pela averiguada para transportar a carga supostamente apropriada (fls. 281/285), o Ministério Público opinou pela restituição do bem ao proprietário. O documento de fl. 235 prova que a averiguada requerente é proprietária do caminhão, o laudo pericial já foi juntado e o Ministério Público, que é o dominus litis, não manifestou oposição à restituição, destarte, defiro-a. Poderá a presente servir como ofício à a autoridade policial e/ou o representante do pátio em que custodiado o veículo. Dados do veículo: caminhão Mercedes Benz/Atego 2425, placas ASA3D18, ano 2009. Indefiro o pedido de de isenção de tributos e de despesas relacionadas à remoção e à estadia do veículo, eis que a apreensão dele se deu de modo correto e não há previsão para tanto na Lei Federal n. 13.160/2015. Fl. 291, segunda parte, defiro a remessa dos autos ao distrito policial para continuidade das diligências, pelo tempo de 60 dias, expeça-se ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), JOHN PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 338423/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAMILA GIOVANNA PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS PACIFICO
OAB: 98755/SP
JOHN PAULO SILVA DOS SANTOS
OAB: 338423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0024506-16.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - CAMILA GIOVANNA PEREIRA DA SILVA - Trata-se de inquérito instaurado para investigar possível desvio de carga transportada, por parte da averiguada, ora requerente. Com a juntada do laudo de verificação do veículo que teria sido usado pela averiguada para transportar a carga supostamente apropriada (fls. 281/285), o Ministério Público opinou pela restituição do bem ao proprietário. O documento de fl. 235 prova que a averiguada requerente é proprietária do caminhão, o laudo pericial já foi juntado e o Ministério Público, que é o dominus litis, não manifestou oposição à restituição, destarte, defiro-a. Poderá a presente servir como ofício à a autoridade policial e/ou o representante do pátio em que custodiado o veículo. Dados do veículo: caminhão Mercedes Benz/Atego 2425, placas ASA3D18, ano 2009. Indefiro o pedido de de isenção de tributos e de despesas relacionadas à remoção e à estadia do veículo, eis que a apreensão dele se deu de modo correto e não há previsão para tanto na Lei Federal n. 13.160/2015. Fl. 291, segunda parte, defiro a remessa dos autos ao distrito policial para continuidade das diligências, pelo tempo de 60 dias, expeça-se ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), JOHN PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 338423/SP)