0024486-80.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls.882/891 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque a improcedência da demanda e os honorários advocatícios restaram expressamente fundamentados na sentença embargada que inclusive se reportou ao laudo pericial e ressaltou a AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PELA AUTORA Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr/mcbgs
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOMINI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Réu EMPRESA DE SERVIÇOS DINÂMICA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ALFREDO GOLINELLI FERRAZ
OAB: 235514/RJ
KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA DA SILVA
OAB: 184436/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Recebo e rejeito os embargos de declaração de fls.882/891 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque a improcedência da demanda e os honorários advocatícios restaram expressamente fundamentados na sentença embargada que inclusive se reportou ao laudo pericial e ressaltou a AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PELA AUTORA Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr/mcbgs