0024482-12.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0024482-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1040051-12.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Keila Aparecida Fidelix Sabatini - Ezequiel Gonçalves - Vistos. Considerando a consolidação da propriedade em favor da CEF, cancele-se a perícia designada para o dia 02/09/2026. Comunique-se o sr Perito e as partes, com urgência. No mais, quanto a realização da prova para se aferir o valor do aluguel, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, e, após, dê-se vista ao sr. Perito para que prossiga com a designação de perícia indireta. Intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Int. - ADV: HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EZEQUIEL GONçALVES
Autor KEILA APARECIDA FIDELIX SABATINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)02/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0024482-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1040051-12.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Keila Aparecida Fidelix Sabatini - Ezequiel Gonçalves - Vistos. Considerando a consolidação da propriedade em favor da CEF, cancele-se a perícia designada para o dia 02/09/2026. Comunique-se o sr Perito e as partes, com urgência. No mais, quanto a realização da prova para se aferir o valor do aluguel, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, e, após, dê-se vista ao sr. Perito para que prossiga com a designação de perícia indireta. Intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Int. - ADV: HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP)