Detalhe do processo

0024472-43.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0024472-43.2025.8.26.0114 (processo principal 1022620-40.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irmandade de Misericórdia de Campinas - Menta & Mellow Comercial Ltda - - Hussein Ali El Hage - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 70/72, e para dirimir a controvérsia existente entre as partes a respeito do valor efetivamente devido pelos executados, determino a produção de prova pericial contábil. Como já consignado naquela decisão, aquele que sucumbir no cálculo arcará, ao final, com os honorários do perito, competindo à parte executada o respectivo adiantamento, sob pena de preclusão da prova pericial. Para a realização da perícia contábil, nomeio a Sra. Jéssica Simão de Assis (jsa@jsapericias.com.br), devidamente cadastrada no portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Decorrido o referido prazo, intime-se a perita para que informe se aceita ou não o encargo, bem como para que apresente, no prazo de 5 dias, a estimativa de seus honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, após o que o juízo arbitrará o valor dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários pelos executados, a perita deverá iniciar os trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ERASTO SOARES VEIGA (OAB 13056/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HUSSEIN ALI EL HAGE

Autor IRMANDADE DE MISERICóRDIA DE CAMPINAS

Réu MENTA & MELLOW COMERCIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA

OAB: 224883/SP

ERASTO SOARES VEIGA

OAB: 13056/SP

DANIEL BRAJAL VEIGA

OAB: 258449/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0024472-43.2025.8.26.0114 (processo principal 1022620-40.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irmandade de Misericórdia de Campinas - Menta & Mellow Comercial Ltda - - Hussein Ali El Hage - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 70/72, e para dirimir a controvérsia existente entre as partes a respeito do valor efetivamente devido pelos executados, determino a produção de prova pericial contábil. Como já consignado naquela decisão, aquele que sucumbir no cálculo arcará, ao final, com os honorários do perito, competindo à parte executada o respectivo adiantamento, sob pena de preclusão da prova pericial. Para a realização da perícia contábil, nomeio a Sra. Jéssica Simão de Assis (jsa@jsapericias.com.br), devidamente cadastrada no portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Decorrido o referido prazo, intime-se a perita para que informe se aceita ou não o encargo, bem como para que apresente, no prazo de 5 dias, a estimativa de seus honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, após o que o juízo arbitrará o valor dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários pelos executados, a perita deverá iniciar os trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ERASTO SOARES VEIGA (OAB 13056/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)