0024472-43.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0024472-43.2025.8.26.0114 (processo principal 1022620-40.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irmandade de Misericórdia de Campinas - Menta & Mellow Comercial Ltda - - Hussein Ali El Hage - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 70/72, e para dirimir a controvérsia existente entre as partes a respeito do valor efetivamente devido pelos executados, determino a produção de prova pericial contábil. Como já consignado naquela decisão, aquele que sucumbir no cálculo arcará, ao final, com os honorários do perito, competindo à parte executada o respectivo adiantamento, sob pena de preclusão da prova pericial. Para a realização da perícia contábil, nomeio a Sra. Jéssica Simão de Assis (jsa@jsapericias.com.br), devidamente cadastrada no portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Decorrido o referido prazo, intime-se a perita para que informe se aceita ou não o encargo, bem como para que apresente, no prazo de 5 dias, a estimativa de seus honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, após o que o juízo arbitrará o valor dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários pelos executados, a perita deverá iniciar os trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ERASTO SOARES VEIGA (OAB 13056/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HUSSEIN ALI EL HAGE
Autor IRMANDADE DE MISERICóRDIA DE CAMPINAS
Réu MENTA & MELLOW COMERCIAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA
OAB: 224883/SP
ERASTO SOARES VEIGA
OAB: 13056/SP
DANIEL BRAJAL VEIGA
OAB: 258449/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0024472-43.2025.8.26.0114 (processo principal 1022620-40.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irmandade de Misericórdia de Campinas - Menta & Mellow Comercial Ltda - - Hussein Ali El Hage - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 70/72, e para dirimir a controvérsia existente entre as partes a respeito do valor efetivamente devido pelos executados, determino a produção de prova pericial contábil. Como já consignado naquela decisão, aquele que sucumbir no cálculo arcará, ao final, com os honorários do perito, competindo à parte executada o respectivo adiantamento, sob pena de preclusão da prova pericial. Para a realização da perícia contábil, nomeio a Sra. Jéssica Simão de Assis (jsa@jsapericias.com.br), devidamente cadastrada no portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Decorrido o referido prazo, intime-se a perita para que informe se aceita ou não o encargo, bem como para que apresente, no prazo de 5 dias, a estimativa de seus honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, após o que o juízo arbitrará o valor dos honorários periciais. Efetuado o depósito dos honorários pelos executados, a perita deverá iniciar os trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ERASTO SOARES VEIGA (OAB 13056/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)