Detalhe do processo

0024460-93.2025.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024460-93.2025.8.16.0021 Processo: 0024460-93.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUCIANA MARTINES DOS SANTOS Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1. Defiro o pedido de movs. 32.1 e 44.1 1.1. Para tanto, nomeio perito do juízo, devidamente cadastrado no CAJU, Matheus Luan Nandi Domenegatto, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias (artigo 465, §1, incisos II e III, CPC). 2.1. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se a perita nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 2.2. In casu, a perícia foi pedida pela parte autora. Assim, à ela incumbe o pagamento dos honorários periciais. 3. Depois de apresentada a proposta de honorários, pelo Perito, e havendo aceitação, a autora deve ser intimada para depositar o valor correspondente, em 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova. 4. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo (vistoria) em 30 dias. 4.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor LUCIANA MARTINES DOS SANTOS

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON CHAVES FILHO

OAB: 51335/PR

CLAUDINEY ERNANI GIANNINI

OAB: 45167/PR

EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES

OAB: 69310/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024460-93.2025.8.16.0021 Processo: 0024460-93.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUCIANA MARTINES DOS SANTOS Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1. Defiro o pedido de movs. 32.1 e 44.1 1.1. Para tanto, nomeio perito do juízo, devidamente cadastrado no CAJU, Matheus Luan Nandi Domenegatto, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias (artigo 465, §1, incisos II e III, CPC). 2.1. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se a perita nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 2.2. In casu, a perícia foi pedida pela parte autora. Assim, à ela incumbe o pagamento dos honorários periciais. 3. Depois de apresentada a proposta de honorários, pelo Perito, e havendo aceitação, a autora deve ser intimada para depositar o valor correspondente, em 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova. 4. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo (vistoria) em 30 dias. 4.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta