Detalhe do processo

0024287-86.2022.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0024287-86.2022.8.16.0017 1. Diante do que consta em petição (mov. 181.1), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente os documentos já requeridos pelo douto perito ao mov. 154.1, a fim de possibilitar a melhor apuração dos valores envolvidos na relação contratual, ou apresente justificativa hábil para não o fazer, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Após a juntada dos documentos, intime-se o perito para que apresente a complementação do laudo pericial em 30 dias. 3. Com a juntada da perícia complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, tornem ao perito para prestá-los. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS

OAB: 16440/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº 0024287-86.2022.8.16.0017 1. Diante do que consta em petição (mov. 181.1), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente os documentos já requeridos pelo douto perito ao mov. 154.1, a fim de possibilitar a melhor apuração dos valores envolvidos na relação contratual, ou apresente justificativa hábil para não o fazer, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Após a juntada dos documentos, intime-se o perito para que apresente a complementação do laudo pericial em 30 dias. 3. Com a juntada da perícia complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, tornem ao perito para prestá-los. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis