0024287-86.2022.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0024287-86.2022.8.16.0017 1. Diante do que consta em petição (mov. 181.1), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente os documentos já requeridos pelo douto perito ao mov. 154.1, a fim de possibilitar a melhor apuração dos valores envolvidos na relação contratual, ou apresente justificativa hábil para não o fazer, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Após a juntada dos documentos, intime-se o perito para que apresente a complementação do laudo pericial em 30 dias. 3. Com a juntada da perícia complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, tornem ao perito para prestá-los. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB: 16440/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº 0024287-86.2022.8.16.0017 1. Diante do que consta em petição (mov. 181.1), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente os documentos já requeridos pelo douto perito ao mov. 154.1, a fim de possibilitar a melhor apuração dos valores envolvidos na relação contratual, ou apresente justificativa hábil para não o fazer, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Após a juntada dos documentos, intime-se o perito para que apresente a complementação do laudo pericial em 30 dias. 3. Com a juntada da perícia complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, tornem ao perito para prestá-los. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis