0024247-59.2017.8.13.0051
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bambuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0024247-59.2017.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CPF: 23.093.056/0001-33 RÉU: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 08.262.672/0001-87 DECISÃO Vistos, etc. Acolho o pedido do ID 10716674335 para desconsideração da manifestação sobre a impossibilidade de realizar a perícia. Em que pese a impugnação à nomeação do perito apresentada no ID 10575507300, não houve demonstração de incapacidade técnica que justifique a substituição do profissional por outro e tampouco foi demonstrada a necessidade de avaliação por engenheiro agrônomo. A formação do perito nomeado em engenharia é suficiente para realizar o trabalho técnico para o qual foi nomeado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela Autora. A proposta apresentada no ID 10557757758 é razoável e condizente com o trabalho a ser desenvolvido. Homologo o valor da perícia em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-se as partes para efetuar o depósito, na proporção de 50% para cada, em 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar data, local e horário para realização da perícia, com prazo suficiente para intimação das partes. Feito o agendamento, intime-se as partes através de seus procuradores. O laudo pericial deve ser entregue em 30 dias após a perícia. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
Autor XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0024247-59.2017.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CPF: 23.093.056/0001-33 RÉU: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 08.262.672/0001-87 DECISÃO Vistos, etc. Acolho o pedido do ID 10716674335 para desconsideração da manifestação sobre a impossibilidade de realizar a perícia. Em que pese a impugnação à nomeação do perito apresentada no ID 10575507300, não houve demonstração de incapacidade técnica que justifique a substituição do profissional por outro e tampouco foi demonstrada a necessidade de avaliação por engenheiro agrônomo. A formação do perito nomeado em engenharia é suficiente para realizar o trabalho técnico para o qual foi nomeado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela Autora. A proposta apresentada no ID 10557757758 é razoável e condizente com o trabalho a ser desenvolvido. Homologo o valor da perícia em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-se as partes para efetuar o depósito, na proporção de 50% para cada, em 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar data, local e horário para realização da perícia, com prazo suficiente para intimação das partes. Feito o agendamento, intime-se as partes através de seus procuradores. O laudo pericial deve ser entregue em 30 dias após a perícia. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc