Detalhe do processo

0024247-59.2017.8.13.0051

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Bambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0024247-59.2017.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CPF: 23.093.056/0001-33 RÉU: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 08.262.672/0001-87 DECISÃO Vistos, etc. Acolho o pedido do ID 10716674335 para desconsideração da manifestação sobre a impossibilidade de realizar a perícia. Em que pese a impugnação à nomeação do perito apresentada no ID 10575507300, não houve demonstração de incapacidade técnica que justifique a substituição do profissional por outro e tampouco foi demonstrada a necessidade de avaliação por engenheiro agrônomo. A formação do perito nomeado em engenharia é suficiente para realizar o trabalho técnico para o qual foi nomeado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela Autora. A proposta apresentada no ID 10557757758 é razoável e condizente com o trabalho a ser desenvolvido. Homologo o valor da perícia em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-se as partes para efetuar o depósito, na proporção de 50% para cada, em 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar data, local e horário para realização da perícia, com prazo suficiente para intimação das partes. Feito o agendamento, intime-se as partes através de seus procuradores. O laudo pericial deve ser entregue em 30 dias após a perícia. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA

Autor XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA MARIA DALARIVA SILVA

OAB: 148291/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DAVID ANTUNES DAVID

OAB: 84928/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CRISTIANO AMARO RODRIGUES

OAB: 84933/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA

OAB: 110856/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0024247-59.2017.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CPF: 23.093.056/0001-33 RÉU: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 08.262.672/0001-87 DECISÃO Vistos, etc. Acolho o pedido do ID 10716674335 para desconsideração da manifestação sobre a impossibilidade de realizar a perícia. Em que pese a impugnação à nomeação do perito apresentada no ID 10575507300, não houve demonstração de incapacidade técnica que justifique a substituição do profissional por outro e tampouco foi demonstrada a necessidade de avaliação por engenheiro agrônomo. A formação do perito nomeado em engenharia é suficiente para realizar o trabalho técnico para o qual foi nomeado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela Autora. A proposta apresentada no ID 10557757758 é razoável e condizente com o trabalho a ser desenvolvido. Homologo o valor da perícia em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-se as partes para efetuar o depósito, na proporção de 50% para cada, em 10 dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar data, local e horário para realização da perícia, com prazo suficiente para intimação das partes. Feito o agendamento, intime-se as partes através de seus procuradores. O laudo pericial deve ser entregue em 30 dias após a perícia. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc