0024239-26.2020.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INVENTáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 214 - Defiro a habilitação. Trata-se de manifestação da parte autora (fls. 207) noticiando que o laudo pericial apresentado não contemplou a apuração de haveres da empresa ADUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA-ME, cuja inclusão no objeto da perícia já havia sido deferida à fl. 123. DEFIRO o requerimento. Intime-se o i. Perito para complementar o laudo em 15 (quinze) dias, incluindo a apuração de haveres da referida empresa, nos termos já deferidos à fl. 123. Para tanto, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, disponibilizar a documentação contábil necessária, requerendo, se for o caso, certidão ou cópia dos documentos que estejam em outro processo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALCINA SIMOES RAMOS
Autor PAULO HENRIQUE SIMÕES RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIGI CARLO OLIVETO
OAB: 95477/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 214 - Defiro a habilitação. Trata-se de manifestação da parte autora (fls. 207) noticiando que o laudo pericial apresentado não contemplou a apuração de haveres da empresa ADUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA-ME, cuja inclusão no objeto da perícia já havia sido deferida à fl. 123. DEFIRO o requerimento. Intime-se o i. Perito para complementar o laudo em 15 (quinze) dias, incluindo a apuração de haveres da referida empresa, nos termos já deferidos à fl. 123. Para tanto, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, disponibilizar a documentação contábil necessária, requerendo, se for o caso, certidão ou cópia dos documentos que estejam em outro processo. Intimem-se.