Detalhe do processo

0024239-26.2020.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara de Família
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 214 - Defiro a habilitação. Trata-se de manifestação da parte autora (fls. 207) noticiando que o laudo pericial apresentado não contemplou a apuração de haveres da empresa ADUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA-ME, cuja inclusão no objeto da perícia já havia sido deferida à fl. 123. DEFIRO o requerimento. Intime-se o i. Perito para complementar o laudo em 15 (quinze) dias, incluindo a apuração de haveres da referida empresa, nos termos já deferidos à fl. 123. Para tanto, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, disponibilizar a documentação contábil necessária, requerendo, se for o caso, certidão ou cópia dos documentos que estejam em outro processo. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALCINA SIMOES RAMOS

Autor PAULO HENRIQUE SIMÕES RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIGI CARLO OLIVETO

OAB: 95477/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls. 214 - Defiro a habilitação. Trata-se de manifestação da parte autora (fls. 207) noticiando que o laudo pericial apresentado não contemplou a apuração de haveres da empresa ADUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA-ME, cuja inclusão no objeto da perícia já havia sido deferida à fl. 123. DEFIRO o requerimento. Intime-se o i. Perito para complementar o laudo em 15 (quinze) dias, incluindo a apuração de haveres da referida empresa, nos termos já deferidos à fl. 123. Para tanto, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, disponibilizar a documentação contábil necessária, requerendo, se for o caso, certidão ou cópia dos documentos que estejam em outro processo. Intimem-se.