0024187-42.2010.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0024187-42.2010.8.16.0021 Processo: 0024187-42.2010.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$642.600,00 Autor(s): EVA ADRIANA ZANIN LUANA APARECIDA ZANIN DE ASSIS Robson Matheus Zanin de Assis Réu(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA JOÃO PAULO LOPES LANGE PAULO AFONSO LOPES LANGE, Espólio de Paulo Afonso Rossetti Lange 1. Considerando que a manifestação apresentada pelos requeridos no evento 686.1 aponta, em tese, omissões e insuficiências nos esclarecimentos prestados pelo perito (evento 679.1), especialmente quanto ao enfrentamento dos argumentos técnicos deduzidos na impugnação ao laudo pericial (evento 485.6), reputo conveniente a complementação dos esclarecimentos periciais, a fim de conferir maior robustez à prova técnica produzida e viabilizar adequada apreciação da controvérsia. 2. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares, enfrentando de forma específica os questionamentos deduzidos no evento 686.1 que entender pertinentes ao objeto da perícia, com indicação dos fundamentos técnicos e, se necessário, da literatura médica utilizada para amparar suas conclusões. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Além disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os requerimentos do evento 693.1, em homenagem ao artigo 10 do Código de Processo Civil. 5. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPóLIO DE PAULO AFONSO ROSSETTI LANGE
Autor EVA ADRIANA ZANIN
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA
Réu JOãO PAULO LOPES LANGE
Autor LUANA APARECIDA ZANIN DE ASSIS
Réu PAULO AFONSO LOPES LANGE,
Autor ROBSON MATHEUS ZANIN DE ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE STAUT PETROCINI
OAB: 83658/PR
LUCAS ROCHA WEIGERT
OAB: 91283/PR
SUELY DOS SANTOS NUNES
OAB: 22983/PR
JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI
OAB: 40659/PR
MANOEL BRAULIO DOS SANTOS
OAB: 34715/PR
RAFAELA PESSALI GONÇALVES
OAB: 77212/PR
NILSON TADEU REIS CAMPOS SILVA
OAB: 8951/PR
WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB: 21529/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0024187-42.2010.8.16.0021 Processo: 0024187-42.2010.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$642.600,00 Autor(s): EVA ADRIANA ZANIN LUANA APARECIDA ZANIN DE ASSIS Robson Matheus Zanin de Assis Réu(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA JOÃO PAULO LOPES LANGE PAULO AFONSO LOPES LANGE, Espólio de Paulo Afonso Rossetti Lange 1. Considerando que a manifestação apresentada pelos requeridos no evento 686.1 aponta, em tese, omissões e insuficiências nos esclarecimentos prestados pelo perito (evento 679.1), especialmente quanto ao enfrentamento dos argumentos técnicos deduzidos na impugnação ao laudo pericial (evento 485.6), reputo conveniente a complementação dos esclarecimentos periciais, a fim de conferir maior robustez à prova técnica produzida e viabilizar adequada apreciação da controvérsia. 2. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares, enfrentando de forma específica os questionamentos deduzidos no evento 686.1 que entender pertinentes ao objeto da perícia, com indicação dos fundamentos técnicos e, se necessário, da literatura médica utilizada para amparar suas conclusões. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Além disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os requerimentos do evento 693.1, em homenagem ao artigo 10 do Código de Processo Civil. 5. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito